TJTO - 0003488-60.2023.8.27.2707
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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10/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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08/07/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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08/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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07/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003488-60.2023.8.27.2707/TO AUTOR: ELCINEIDE CARLOS DA SILVA FILGUEIRASADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)RÉU: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Primeiro acórdão nos autos da apelação (evento 18, DOC1): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO. IRDR.
APELAÇÃO PREJUDICADA.
SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO, PORQUE PROLATADA DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO DETERMINADA NO IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 987 DO CPC.
NECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO IRDR.
PRECEDENTES DO STJ E TJTO. 1.
Os acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos não são impugnáveis por recursos dotados de efeito suspensivo automático. 2.
Por sua vez, a sistemática legal do IRDR é diversa, pois o Código de Processo Civil estabelece, no art. 982, § 5º, que a suspensão dos processos pendentes, no âmbito do IRDR, apenas cessa caso não seja interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente. 3.
De acordo com o art. 314 do CPC durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. 4.
Recurso Prejudicado.
Sentença desconstituída.
Após, foram opostos Embargos de Declaração que resultou na seguinte ementa (evento 46, DOC1): EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO NA EMENTA. INDEVIDO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DO IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737. matéria que TRATA DE PEDIDO REVISIONAL DE JUROS PELA PARTE AUTORA.
READEQUAÇÃO.
NECESSIDADE.
FALHA EVIDÊNCIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOs E PROVIDOs. - Nos termos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. - Os argumentos expendidos na peça recursal versam, em síntese, há omissão e erro na decisão, em razão do indevido sobrestamento do presente processo em razão do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, alegando que a presente demanda não se encaixa em nenhuma das controvérsias tratadas do IRDR ou naquelas correspondentes a ampliação de abrangência, visto que o presente caso se trata de pedido revisional de juros pela parte autora. - Nesse cenário, é certo que a controvérsia no presente caso se trata de uma ação revisional referente a taxa de juros aplicada nas Cédulas de Crédito Bancários vinculada a Cartão de Crédito Consignado de Adiantamento Salarial, não sendo abrangida pela suspensão determinada no IRDR nº 0001526- 43.2022.8.27.2737, uma vez que o objeto do processo é diverso das matérias em análise no IRDR. - Embargos de declaração conhecidos e providos, para sanar a omissão verificada, conferindo-lhe efeito infringente, a fim de alterar o resultado da decisão, proferindo novo acórdão para julgar o mérito do recurso.
Após não foi julgado o mérito da ação, tendo sido certificado trânsito em julgado pela Central de Processamento Eletrônico de maneira indevida ao evento 78, DOC1.
Em razão da certificação errônea o relator emitiu decisão ao evento 62, DOC1 determinando a baixa.
Considerando o narrado, devem os autos retornarem a superior instância para que seja realizado julgamento do mérito da apelação interposta, que até o momento não foi julgado, e, portanto, não há trânsito em julgado. Remeta-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça. Cumpra-se. -
04/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:43
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 15:18
Conclusão para decisão
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26/06/2025 16:44
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00034886020238272707/TJTO
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26/06/2025 15:09
Conclusão para decisão
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24/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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20/06/2025 06:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:06
Comunicação Eletronica Recebida Reativação da Movimentação Processual - Cancelamento de baixa - Apelação Cível Número: 00034886020238272707/TJTO
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18/06/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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12/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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10/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:40
Processo Reativado
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09/06/2025 17:10
Protocolizada Petição
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11/03/2025 12:51
Baixa Definitiva
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11/03/2025 12:51
Trânsito em Julgado
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10/03/2025 16:13
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00034886020238272707/TJTO
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05/09/2024 17:16
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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26/08/2024 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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17/07/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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24/06/2024 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2024 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2024 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2024 21:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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22/03/2024 17:04
Conclusão para julgamento
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21/03/2024 18:49
Decisão - Outras Decisões
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20/02/2024 12:03
Conclusão para decisão
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20/02/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/02/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/02/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/02/2024
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07/02/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/01/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/01/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/01/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2024 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/01/2024 18:16
Decisão - Outras Decisões
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17/01/2024 16:12
Conclusão para despacho
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11/01/2024 09:06
Protocolizada Petição
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31/12/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2023 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2023 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/12/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 20:48
Protocolizada Petição
-
30/11/2023 20:16
Protocolizada Petição
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29/11/2023 16:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/11/2023 16:42
Conclusão para decisão
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08/11/2023 19:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECIV
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08/11/2023 19:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CÍVEIS DO CEJUSC - 08/11/2023 10:00. Refer. Evento 8
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06/11/2023 09:26
Protocolizada Petição
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06/11/2023 09:22
Protocolizada Petição
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23/10/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2023 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2023 15:48
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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04/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 15:21
Juntada - Informações
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02/10/2023 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEJUSC
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02/10/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA-CEJUSC - 08/11/2023 10:00
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04/09/2023 16:02
Decisão - Outras Decisões
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04/09/2023 13:19
Conclusão para decisão
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04/09/2023 13:19
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2023 12:32
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOAUG1ECIVJ)
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01/09/2023 18:17
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/08/2023 17:32
Conclusão para despacho
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25/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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