TJTO - 0007963-04.2019.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Reintegração de Posse Nº 0007963-04.2019.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA GAMA DA SILVAADVOGADO(A): ROSSANDRA NUNES MARTINS (OAB TO006759)ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVA MARTINS (OAB TO008577)REQUERIDO: SEVERINO PARONA DE MELOADVOGADO(A): SERAFIM FILHO COUTO ANDRADE (OAB TO002267)REQUERIDO: TACIA DE MELO TIBURTINO DA SILVAADVOGADO(A): SERAFIM FILHO COUTO ANDRADE (OAB TO002267) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ESPÓLIO DE SEVERINO PARANA DE MELO, representado pela inventariante Tácia de Melo Tiburtino da Silva, com fundamento na sentença transitada em julgado (evento 101), na qual foi reconhecida: a existência, validade e eficácia do contrato de compra e venda firmado entre as partes;a quitação do preço em favor da parte autora;a condenação da Sra.
MARIA GAMA DA SILVA a promover a transferência dos direitos sobre o bem objeto do contrato para a parte requerida;e a responsabilização da executada pelo pagamento dos tributos municipais (IPTUs) incidentes até a data da celebração do contrato, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Dessa forma, recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 124.
Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono habilitado nos autos, para que, no prazo de 06 (seis) meses, cumpra voluntariamente a obrigação de fazer que lhe foi imposta, consistente em: Promover a transferência dos direitos sobre o imóvel objeto do contrato para o Espólio do Sr.
Severino Parana de Melo;Efetuar o pagamento dos tributos municipais (IPTUs) incidentes sobre o imóvel até o ano de 2015, junto ao Município de Araguaína/TO, comprovando nos autos o adimplemento integral da obrigação.
Advirta-se que, em caso de descumprimento no prazo assinalado, incidirá multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme fixado expressamente na sentença (evento 101), sem prejuízo da possibilidade de fixação de multa diária ou outras medidas coercitivas, nos termos do art. 536, §1º, c/c art. 537 do CPC.
No que tange ao pedido de intimação do Município de Araguaína para promover a titulação do imóvel (evento 124), indefiro-o por ora, tendo em vista que não foi objeto da lide originária, tampouco há nos autos qualquer indício de resistência por parte do ente municipal quanto à regularização fundiária.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 17:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA3ECIV
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12/03/2025 17:03
Trânsito em Julgado
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11/03/2025 14:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 08:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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03/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 09:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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03/02/2025 09:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/01/2025 14:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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30/01/2025 14:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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29/01/2025 19:29
Juntada - Documento - Voto
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07/01/2025 16:26
Juntada - Documento - Certidão
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17/12/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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17/12/2024 17:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>29/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 101
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11/12/2024 20:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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11/12/2024 20:44
Juntada - Documento - Relatório
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21/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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