TJTO - 0003802-60.2025.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003802-60.2025.8.27.2731/TORELATOR: HELVIA TULIA SANDES PEDREIRAAUTOR: JULIA ANDREIA PREDIGER DUARTEADVOGADO(A): KATTYANE MOREIRA DE SÁ (OAB TO008776)ADVOGADO(A): THIAGO MORAES DUARTE SILVA (OAB TO008760)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 25/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 12:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI2ECIV
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25/08/2025 12:33
Custas Satisfeitas - Parte: SEM PARTE RÉU
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25/08/2025 12:33
Custas Satisfeitas - Parte: MARA ANDREIA PREDIGER
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25/08/2025 12:33
Juntada - Certidão - JÚLIO DUARTE DA SILVA
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25/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/09/2025. Parte JÚLIO DUARTE DA SILVA, Guia 5784346, Subguia 5538461. Fase de Conhecimento
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25/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - JÚLIO DUARTE DA SILVA - Guia 5784346 - R$ 520,66 - Fase de Conhecimento
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25/08/2025 12:33
Juntada - Certidão - JULIA ANDREIA PREDIGER DUARTE
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25/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/09/2025. Parte JULIA ANDREIA PREDIGER DUARTE, Guia 5784345, Subguia 5538460. Fase de Conhecimento
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25/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - JULIA ANDREIA PREDIGER DUARTE - Guia 5784345 - R$ 520,66 - Fase de Conhecimento
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21/08/2025 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI2ECIV -> COJUN
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21/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
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21/08/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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15/08/2025 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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08/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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07/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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07/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:21
Lavrado - Termo de Compromisso
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04/08/2025 16:14
Trânsito em Julgado
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29/07/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/07/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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07/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003802-60.2025.8.27.2731/TO AUTOR: JULIA ANDREIA PREDIGER DUARTEADVOGADO(A): KATTYANE MOREIRA DE SÁ (OAB TO008776)ADVOGADO(A): THIAGO MORAES DUARTE SILVA (OAB TO008760)AUTOR: JÚLIO DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): KATTYANE MOREIRA DE SÁ (OAB TO008776)ADVOGADO(A): THIAGO MORAES DUARTE SILVA (OAB TO008760) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
JULIO DUARTE DA SILVA e MARA ANDREIA PREDIGER, esta última por si e representando a filha JULIA ANDRÉIA PREDIGER DUARTE (26/12/2011), ajuizaram o presente pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS.
Pedem os autores a homologação de acordo de guarda, convivência e alimentos relativos a filha JULIA ANDRÉIA PREDIGER DUARTE.
Instruindo o pedido vieram os documentos anexos ao evento 1, dentre eles os documentos pessoais das partes (DOC PESS3, DOC PESS4 e DOC PESS5) Instado, o Ministério Público manifestou-se favorável à homologação (ev.8). É o relatório necessário. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Destaca-se, inicialmente, a inexistência de preliminares a serem analisadas, que estão presentes as condições da ação, os pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim que este Juízo é o materialmente competente para análise do instrumento de transação.
Observando, pois, que as formalidades legais foram cumpridas, que as partes estão devidamente representadas, que o objeto do acordo é lícito e passível de transação, bem assim que foram devidamente resguardados os direitos da criança, não existem óbices à homologação do instrumento. 3.
DISPOSITIVO.
POSTO ISSO, firme no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, RESOLVO o processo com análise de mérito, para o fim de HOMOLOGAR o ACORDO firmado entre as partes no evento 1, INIC1, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, inclusive os do art. 515, III, do CPC.
Custas e despesas processuais pelos autores.
Sem honorários em da ausência de litígio.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Efetuada a baixa, remetam-se os autos às Contadorias Judiciais Unificadas – COJUN.
Expeça-se o termo de guarda.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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03/07/2025 15:27
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:46
Processo Corretamente Autuado
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18/06/2025 12:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCESSO SEM PARTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
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18/06/2025 12:42
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Procedimento Comum Cível
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17/06/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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