TJTO - 0008564-18.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008564-18.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013128-50.2025.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ALDO VINICIUS AIRES TORRESADVOGADO(A): FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725)AGRAVADO: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL.
PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Os elementos dos autos não demonstram com clareza a necessidade de concessão da antecipação da tutela neste momento processual, notadamente pela ausência de prova segura da efetiva arrematação do imóvel, ante a falta de assinatura da Juíza no auto de arrematação e de carta de arrematação comprovando a aquisição do bem. 2- O deferimento da medida pleiteada em sede de agravo de instrumento implicaria esgotamento do mérito da ação originária e poderia gerar efeitos irreversíveis, configurando indevida supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 3- A cognição neste momento processual é insuficiente para acolher a pretensão em sede de antecipação de tutela, sendo prudente aguardar a instrução probatória do feito principal para uma prestação jurisdicional permeada pela segurança jurídica. 4- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 17:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 13:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 93
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04/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008564-18.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 93) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ALDO VINICIUS AIRES TORRES ADVOGADO(A): FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) AGRAVADO: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 17:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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02/07/2025 17:45
Juntada - Documento - Relatório
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02/07/2025 14:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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01/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 13:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 11:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 05:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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03/06/2025 16:40
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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30/05/2025 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/05/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 30 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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