TJTO - 0007245-15.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2025 09:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007245-15.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002053-70.2023.8.27.2733/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: CANAVIEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): BÁRBARA VIEIRA MAGALHÃES TOMASI (OAB TO012376)ADVOGADO(A): ARI JOSÉ SANT ANNA FILHO (OAB TO004401)ADVOGADO(A): BRUNA LORRANE DE CASTRO SOUZA (OAB TO012041) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA.
DECISÃO POSTERIOR PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA.
ATO JUDICIAL SUPERVENIENTE QUE ACOLHE INTEGRALMENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NO AGRAVO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
O agravo de instrumento perde o objeto quando sobrevém decisão judicial no juízo de origem que acolhe integralmente a pretensão recursal, tornando desnecessário o exame do mérito pelo Tribunal. 2.
No caso, a pretensão recursal limitava-se à fixação de honorários advocatícios em favor da parte executada, em razão da sucumbência parcial do exequente na exceção de pré-executividade. 3.
Proferida decisão superveniente nos embargos de declaração, com efeitos infringentes, em que o juízo a quo reconheceu a prescrição de parte do crédito e condenou o Município ao pagamento de honorários, resta prejudicado o presente recurso. 4.
Agravo de instrumento julgado prejudicado, por perda superveniente do objeto.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, reconhecer a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento e o JULGO PREJUDICADO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
22/07/2025 17:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
22/07/2025 16:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
22/07/2025 16:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
-
17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
-
16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
-
15/07/2025 16:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
07/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Certidão
-
04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007245-15.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 88) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: CANAVIEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A): BÁRBARA VIEIRA MAGALHÃES TOMASI (OAB TO012376) ADVOGADO(A): ARI JOSÉ SANT ANNA FILHO (OAB TO004401) ADVOGADO(A): BRUNA LORRANE DE CASTRO SOUZA (OAB TO012041) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO - TO PROCURADOR(A): OSCAR JOSÉ SCHIMITT NETO PROCURADOR(A): JUMA MARQUES CARDOSO INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Pedro Afonso Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
02/07/2025 14:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
02/07/2025 14:31
Juntada - Documento - Relatório
-
01/07/2025 16:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
01/07/2025 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2025 21:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2025 14:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
12/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/05/2025 16:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
09/05/2025 16:11
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
-
08/05/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004271-07.2024.8.27.2743
Elizabeth Reis Nascimento
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 16:55
Processo nº 0004271-07.2024.8.27.2743
Estado do Tocantins
Elizabeth Reis Nascimento
Advogado: Pedro Alexandre Conceicao Aires Goncalve...
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 17:29
Processo nº 0002146-96.2024.8.27.2733
Goncalves &Amp; Rodrigues LTDA - ME
Municipio de Bom Jesus do Tocantins - To
Advogado: Menarry Azevedo Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/10/2024 19:54
Processo nº 0002825-21.2023.8.27.2737
Maria Elza Ferreira de Menezes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Scheilla de Almeida Mortoza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 15:32
Processo nº 0001803-29.2025.8.27.2713
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Marcelo Ferreira da Rocha
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 11:57