TJTO - 0006753-10.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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17/07/2025 15:59
Juntada - Certidão - VIRGINIA MARIA MENDES
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17/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VIRGINIA MARIA MENDES, Guia 5757003, Subguia 5525865. Fase de Conhecimento
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17/07/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - VIRGINIA MARIA MENDES - Guia 5757003 - R$ 207,13 - Fase de Conhecimento
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17/07/2025 15:59
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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17/07/2025 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 22:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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16/07/2025 22:44
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:14
Trânsito em Julgado
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13/06/2025 02:11
Disponibilização de Edital - no dia 13/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/07/2025
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13/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0006753-10.2022.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: VIRGINIA MARIA MENDES EDITAL Nº 14928940 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0006753-10.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de VIRGINIA MARIA MENDES, CNPJ/CPF nº *04.***.*86-15, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 42 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2025.
Eu, LUIS FERNANDO MARINHO MENDANHA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
12/06/2025 15:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 13/06/2025
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09/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2025 15:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/04/2025 13:46
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 11:55
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:31
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/11/2024 17:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/06/2023 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2023 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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28/04/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:11
Lavrada Certidão
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13/02/2023 07:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2023 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 16:32
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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16/01/2023 13:44
Conclusão para despacho
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16/01/2023 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:45
Protocolizada Petição
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28/11/2022 09:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/09/2022 14:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2022 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/08/2022 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: PAULA CAMILA ALENCAR GOMES (por substituição em 18/08/2022 08:29:33)
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04/08/2022 16:33
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/06/2022 15:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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14/06/2022 14:55
Conclusão para despacho
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24/03/2022 12:06
Despacho - Mero expediente
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23/03/2022 17:47
Conclusão para despacho
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23/03/2022 17:47
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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