TJTO - 0011778-82.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011778-82.2024.8.27.2722/TO AUTOR: ELISABETE PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): RENATA MALACHIAS SANTOS MADER (OAB TO005334) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de prestação de contas decorrente do exercício de curadoria, na qual a curadora ELISABETE PEREIRA SANTOS apresentou contas referentes ao período de 01/09/2023 a 31/08/2024, relativas à administração dos bens da curatelada ANTÔNIA PEREIRA DOS SANTOS.
O perito contador DAVI MARTINS NUNES, nomeado por este Juízo, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 11.780,00 (onze mil, setecentos e oitenta reais), correspondente a 38 horas técnicas à R$ 310,00 cada.
A curadora impugnou a proposta, alegando inexistência de complexidade técnica que justifique o valor proposto, sugerindo o arbitramento em R$ 3.000,00 (três mil reais).
O perito se manifestou sobre a impugnação, reduzindo sua proposta para R$ 10.602,00 (dez mil, seiscentos e dois reais), correspondente a uma redução de 10% do valor original.
A curadora tece nova manifestação, mantendo sua contraproposta de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO O artigo 465, §§ 3º e 8º, do Código de Processo Civil estabelece que os honorários do perito serão fixados pelo juiz, considerando-se a complexidade do objeto da perícia, o local de realização, a qualificação do perito e o tempo necessário ao estudo e elaboração do laudo.
Examinando os autos, verifica-se que: a) Aspectos que indicam simplicidade: Prestação de contas com balancetes mensais organizadosDocumentação comprobatória anexadaÚnica conta bancária da curateladaReceitas fixas e identificadas (aposentadoria, aluguéis, arrendamento)Ausência de impugnação pelos herdeirosAnuência expressa dos filhos da curatelada (exceto Sr.
Trajano) b) Aspectos que demandam análise técnica: Compensação de créditos e débitos com Sr.
Trajano Pereira dos SantosQuestão da ocupação de imóvel pelo Sr.
Beneval Pereira dos SantosVerificação de empréstimos tomados pela curadora em nome da curateladaAnálise de múltiplas fontes de receita (aluguéis urbanos, arrendamento rural, venda de semoventes) Assim os honorários periciais devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a capacidade econômica das partes, bem como a natureza assistencial da curatela, a complexidade efetiva do trabalho e o tempo necessário para realização da perícia.
Considerando que a documentação já está organizada e instruída, não há litígio complexo entre os interessados, destaco ainda que a curatelada possui recursos limitados (aposentadoria de um salário mínimo), portanto, o trabalho pericial será predominantemente de conferência documental e a necessidade de análise de questões específicas (compensação, ocupação, empréstimos) DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 465, §§ 3º e 8º, do Código de Processo Civil, e observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proteção à pessoa incapaz: DEFIRO PARCIALMENTE a impugnação aos honorários periciais apresentada pela curadora.
ARBITRO os honorários periciais do Sr.
DAVI MARTINS NUNES no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), intime-se o mesmo para informar se aceita os honorários fixados nesta decisão no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o aceite pelo Perito, DETERMINO que o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, podendo ser liberado 50% (cinquenta por cento) do valor para início dos trabalhos e o restante após a entrega do laudo pericial.
MANTENHO o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial, contado da intimação desta decisão e do depósito da primeira parcela dos honorários.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
23/07/2025 17:47
Decisão - Outras Decisões
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23/06/2025 12:32
Conclusão para despacho
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20/06/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011778-82.2024.8.27.2722/TO AUTOR: ELISABETE PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): RENATA MALACHIAS SANTOS MADER (OAB TO005334) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, por seu procurador, para manifestar sobre manifestação do perito no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
16/06/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:01
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 13:47
Conclusão para despacho
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06/06/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 13:18
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 12:48
Conclusão para despacho
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23/05/2025 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 23:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/05/2025 15:48
Juntada - Outros documentos
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09/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 15:27
Conclusão para despacho
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08/05/2025 15:21
Protocolizada Petição
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09/04/2025 17:09
Lavrada Certidão
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04/04/2025 16:07
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 13:53
Conclusão para despacho
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04/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 22:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/03/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:26
Decisão - Nomeação - Perito
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10/03/2025 14:56
Conclusão para despacho
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10/03/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2025 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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11/02/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:22
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 13:00
Conclusão para despacho
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26/11/2024 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAM
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26/11/2024 15:40
Juntada - Certidão
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26/11/2024 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/11/2024 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1EFAM -> COJUN
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26/11/2024 12:54
Juntada - Outros documentos
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21/11/2024 18:21
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 16:04
Conclusão para despacho
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21/11/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 16:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 17:54
Protocolizada Petição
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25/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:43
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5557034, Subguia 47670 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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13/09/2024 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5557035, Subguia 47569 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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11/09/2024 12:08
Conclusão para despacho
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11/09/2024 12:08
Processo Corretamente Autuado
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10/09/2024 21:43
Protocolizada Petição
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10/09/2024 21:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5557035, Subguia 5435193
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10/09/2024 21:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5557034, Subguia 5435192
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10/09/2024 21:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELISABETE PEREIRA SANTOS - Guia 5557035 - R$ 50,00
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10/09/2024 21:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELISABETE PEREIRA SANTOS - Guia 5557034 - R$ 39,00
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10/09/2024 21:07
Distribuído por dependência - Número: 00103815620228272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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