TJTO - 0008891-60.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008891-60.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000506-49.2019.8.27.2728/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)AGRAVADO: DELZUITE PEREIRA DIAS DE ASEVEDOADVOGADO(A): ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONTA PASEP.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cabível a realização de prova pericial contábil na fase de cumprimento de sentença quando o valor da obrigação depender de apuração técnica diante da complexidade normativa aplicável às contas vinculadas ao PASEP. 2.
A recusa imotivada à produção de prova requerida pela parte, quando apta a contribuir para a adequada solução do litígio e para a verificação da regularidade dos cálculos apresentados, configura cerceamento de defesa. 3.
Na hipótese, a discussão sobre a aplicação de critérios específicos de atualização monetária, definidos por normas de regência do Fundo PIS-PASEP e por resoluções do Conselho Diretor, revela a necessidade de conhecimento técnico especializado, não sendo suficientes, por si só, os documentos acostados aos autos para a adequada liquidação da sentença. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e determinar o prosseguimento da fase de cumprimento com a realização de prova pericial contábil, nos termos requeridos, a ser custeada, em regra, pelo requerente da prova (art. 95 do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 14:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:22
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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07/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008891-60.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 15) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) AGRAVADO: DELZUITE PEREIRA DIAS DE ASEVEDO ADVOGADO(A): ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Novo Acordo Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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26/06/2025 15:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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26/06/2025 15:25
Juntada - Documento - Relatório
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18/06/2025 14:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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18/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 17:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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06/06/2025 21:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:14
Remessa Interna para redistribuir - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 18:14
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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05/06/2025 16:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB09)
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05/06/2025 15:58
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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05/06/2025 15:57
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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04/06/2025 19:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 89 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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