TJTO - 0015831-12.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 140
-
25/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
21/08/2025 17:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 139
-
21/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0015831-12.2023.8.27.2700/TO IMPETRANTE: DIOGO GUSMÃO NASCIMENTOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Diogo Gusmão Nascimento, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0015831-12.2023.8.27.2700.
Intimados para manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação e a existência de possível saldo remanescente, as partes mantiveram-se inertes. É o necessário a ser relatado.
DECIDO. Conforme relatado, o presente feito trata do cumprimento do acórdão proferido no Mandado de Segurança n. 0015831-12.2023.8.27.2700, impetrado por Diogo Gusmão Nascimento.
Após a regular tramitação processual, foi expedido alvará em favor do exequente com relação ao valor da obrigação exequenda. (Evento 125) Instados a se manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação e a existência de possível saldo remanescente, as partes mantiveram-se inertes.
O Código de Processo Civil, em seu Artigo 924, estabelece as hipóteses de extinção da execução, indicando, especificamente no inciso II do referido dispositivo legal preceitua, a extinção da obrigação pela satisfação da obrigação: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Compulsando os autos, observa-se que a finalidade da presente fase de cumprimento de sentença foi plenamente alcançada.
A obrigação imposta pelo v. acórdão exequendo foi devidamente satisfeita pelo Executado, fato este não contestado pelo Exequente.
O reconhecimento da satisfação da obrigação pelo credor é, pois, causa suficiente para a extinção do procedimento executório, dispensando-se maiores digressões, nada mais restando senão declarar a extinção da execução.
Desta forma, tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme reconhecido pelo próprio credor, a extinção da presente execução é medida que se impõe, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, por força do Art. 924, II do CPC, tendo em vista a satisfação integral da obrigação.
Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 09:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
18/08/2025 09:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
05/08/2025 13:52
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
04/08/2025 13:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 128
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
30/07/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 507000452025
-
28/07/2025 17:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 127
-
28/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0015831-12.2023.8.27.2700/TORELATOR: ADOLFO AMARO MENDESIMPETRANTE: DIOGO GUSMÃO NASCIMENTOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 125 - 24/07/2025 - Expedido Alvará Evento 118 - 10/07/2025 - Decisão Outras Decisões -
24/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
24/07/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 13:01
Remessa Interna - SCPRE -> DJPRES
-
24/07/2025 08:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 507000452025
-
23/07/2025 16:49
Remessa Interna com Alvará - DJPRES -> SCPRE
-
23/07/2025 16:49
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
17/07/2025 13:34
Remessa Interna - SCPRE -> DJPRES
-
17/07/2025 13:16
Juntada - Documento - Informações
-
11/07/2025 13:22
Remessa Interna para fins administrativos - DJPRES -> SCPRE
-
10/07/2025 14:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
10/07/2025 14:48
Decisão - Outras Decisões
-
08/07/2025 15:13
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
08/07/2025 10:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 113
-
07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0015831-12.2023.8.27.2700/TO IMPETRANTE: DIOGO GUSMÃO NASCIMENTOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO Trata-se de pedido apresentado Diogo Gusmão Nascimento, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0015831-12.2023.827.2700.
Com a homologação dos cálculos dos valores devidos à parte exequente, foi determinada a expedição da respectiva requisição de pequeno valor.
A parte exequente apresentou os dados bancários para o recebimento do valor devido (evento 101).
No evento 104, foi juntado o Ofício n. 071/2025, referente à expedição da RPV no valor de R$ 3.036,89, em favor da parte credora.
Sobreveio a manifestação do executado com a informação de que “já realizou todos os trâmites possíveis dentro de sua competência para promover a quitação do débito, entretanto, até o presente momento, os setores responsáveis pelo pagamento não retornaram os processos internos com a informação acerca do depósito da quantia”.
Eis o relato do que é essencial.
Diante da manifestação apresentada pelo Estado do Tocantins no evento 109, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, expresse a sua ciência e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se. -
03/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
03/07/2025 14:58
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
25/06/2025 17:57
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
23/06/2025 09:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 106
-
23/04/2025 11:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 105
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
10/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:12
Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Remetida
-
07/04/2025 21:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 99
-
07/04/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
04/04/2025 10:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 98
-
04/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
31/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:39
Expedido Ofício
-
18/03/2025 16:18
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
-
18/03/2025 16:18
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
18/03/2025 14:17
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
-
04/02/2025 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 88
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/01/2025 11:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
-
29/01/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
24/01/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 18:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
23/01/2025 18:43
Decisão - Homologação - Cálculo
-
17/12/2024 17:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
09/12/2024 13:13
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
06/12/2024 13:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
-
02/12/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
09/10/2024 17:10
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
30/08/2024 07:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPRE
-
30/08/2024 07:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
28/08/2024 14:22
Processo Reativado
-
28/08/2024 10:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
17/07/2024 16:12
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 16:12
Trânsito em Julgado
-
26/06/2024 18:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
-
19/06/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2024 12:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/05/2024 14:55
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
22/05/2024 14:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2024 09:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> SCPLE
-
21/05/2024 09:55
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
17/05/2024 14:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB07
-
17/05/2024 14:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
17/05/2024 12:56
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
-
17/05/2024 12:56
Juntada - Documento - Voto
-
06/05/2024 13:57
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB07 -> SCPLE
-
06/05/2024 13:57
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
06/05/2024 13:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
04/05/2024 20:46
Juntada - Documento - Relatório
-
03/05/2024 12:18
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
-
29/04/2024 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/04/2024 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
-
17/04/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/04/2024 15:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/04/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/04/2024 21:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
-
05/04/2024 17:37
Despacho - Mero Expediente
-
05/04/2024 13:14
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
-
05/04/2024 13:14
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
-
05/04/2024 11:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
-
18/03/2024 21:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2024 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/03/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/03/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/03/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/03/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/03/2024 16:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> SCPLE
-
11/03/2024 16:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
11/03/2024 11:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB07
-
11/03/2024 11:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
09/03/2024 11:28
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
-
09/03/2024 11:28
Juntada - Documento - Voto
-
27/02/2024 13:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/02/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/02/2024 11:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 23
-
07/02/2024 09:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> SCPLE
-
06/02/2024 08:02
Juntada - Documento - Relatório
-
05/02/2024 15:47
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
-
05/02/2024 15:47
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
05/02/2024 15:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
05/02/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/01/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
26/01/2024 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2023 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
-
13/12/2023 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2023 09:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
22/11/2023 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 16:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
-
22/11/2023 15:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
-
21/11/2023 19:41
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
21/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036438-90.2022.8.27.2729
Ana Karoline Melo Xavier Silva de Freita...
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Pedro Antonio Gouvea Vieira de Almeida E...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/09/2022 18:14
Processo nº 0007404-65.2025.8.27.2729
Isadora Borges Milhomem
Mariana Mendes Pereira
Advogado: Adriano Coraiola
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 10:45
Processo nº 0001603-63.2024.8.27.2743
Geroaldo Francisco Barbosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2024 11:35
Processo nº 0003871-34.2021.8.27.2731
Renato de Oliveira Alves
Juraci Jose Caramori
Advogado: Jose Arlindo do Carmo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/08/2021 15:42
Processo nº 0001027-26.2025.8.27.2714
Sonia da Silva Coimbra Alves
Municipio de Itapora do Tocantins-To
Advogado: Edilberto Carlos Cipriano Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/07/2025 17:39