TJTO - 0033103-92.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:50
Conclusão para despacho
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16/07/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0033103-92.2024.8.27.2729/TO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado (evento 28, PET1), INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Havendo requerimento de produção probatória, a parte deverá esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento em caso de requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação.
ADVIRTA-SE que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (artigo 443, I e II, do Código de Processo Civil); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (artigo 450 do Código de Processo Civil); c) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do Código de Processo Civil); d) Deverá indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no artigo 385 do Código de Processo Civil, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; e) Se postularem prova pericial, deverão especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do perito (artigo 464 do Código de Processo Civil); e f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada no evento. -
10/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 19:49
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 16:51
Conclusão para despacho
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25/03/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 20:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 21:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 21:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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12/11/2024 15:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 12/11/2024 15:30. Refer. Evento 8
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11/11/2024 20:14
Protocolizada Petição
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11/11/2024 19:47
Juntada - Documento
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30/10/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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15/10/2024 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 17:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/09/2024 12:23
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/11/2024 15:30
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28/08/2024 18:16
Despacho - Visto em correição
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15/08/2024 14:24
Conclusão para despacho
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15/08/2024 14:24
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 11:26
Protocolizada Petição
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12/08/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LOURENÇA DA CUNHA PUGAS - Guia 5534520 - R$ 102,58
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12/08/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LOURENÇA DA CUNHA PUGAS - Guia 5534519 - R$ 158,87
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12/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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