TJTO - 0002753-77.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002753-77.2025.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00314497020248272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: SANDRA BATISTA DE QUEIROZADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 03/09/2025 - PETIÇÃO -
05/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002753-77.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0031449-70.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVADO: SANDRA BATISTA DE QUEIROZADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ADESÃO A ACORDO ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO INOCORRENTE.
RESPEITO AOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão que rejeitou a impugnação à liquidação por arbitramento proposta com base em título executivo oriundo de mandado de segurança coletivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se: (i) se a parte exequente teria aderido ao acordo previsto nas Leis Estaduais nº 2.163/2009 e 2.164/2009, caracterizando quitação da obrigação; e (ii) se estaria prescrita a pretensão relativa às parcelas anteriores a 2019, considerando a data do ajuizamento da liquidação (2024).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A alegada adesão ao acordo administrativo não restou comprovada nos autos, sendo inadmissível presumir quitação sem demonstração inequívoca da manifestação de vontade da parte exequente. 4.
A prescrição deve ser contada a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, conforme Súmula 150 do STF, não se aplicando o marco da propositura da liquidação. 5.
A decisão agravada observou fielmente os limites objetivos e temporais do título executivo judicial, que reconheceu o direito ao reajuste de 25% entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 513, §1º, 535, I.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0034470-88.2023.8.27.2729, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, julgado em 06/11/2024; TJTO, AgInt no AI nº 0006233-34.2023.8.27.2700, Rel.
Des. Ângela Issa Haonat, julgado em 21/06/2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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10/07/2025 14:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 13:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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10/07/2025 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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09/07/2025 18:07
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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09/07/2025 18:07
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 297
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03/06/2025 18:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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03/06/2025 18:28
Juntada - Documento - Relatório
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01/04/2025 15:46
Conclusão para julgamento
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31/03/2025 15:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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31/03/2025 15:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2025 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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03/03/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:04
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 16:04
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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21/02/2025 15:59
Conclusão para decisão
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21/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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21/02/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5386264 - R$ 160,00
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21/02/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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