TJTO - 0003574-85.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003574-85.2024.8.27.2710/TO EXEQUENTE: TRACY ANNE DUARTE LEITEADVOGADO(A): TRACY ANNE DUARTE LEITE (OAB TO006924) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela parte contadoria judicial e determino a intimação das partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se nos autos sobre a decisão de homologação.
No mesmo prazo: (i) o ente devedor deverá informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (ii) a parte exequente deverá indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se. -
22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:19
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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26/06/2025 14:15
Conclusão para decisão
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24/06/2025 08:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003574-85.2024.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSEXEQUENTE: TRACY ANNE DUARTE LEITEADVOGADO(A): TRACY ANNE DUARTE LEITE (OAB TO006924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 12/06/2025 - Conta AtualizadaEvento 15 - 12/06/2025 - Julgamento Com Resolução do Mérito Procedência -
13/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOAUG1ECIV
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12/06/2025 18:06
Conta Atualizada
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12/06/2025 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> COJUN
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12/06/2025 12:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/06/2025 09:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/11/2024 15:40
Conclusão para despacho
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19/11/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:13
Decisão - Outras Decisões
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10/10/2024 13:32
Conclusão para despacho
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10/10/2024 13:32
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2024 11:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TRACY ANNE DUARTE LEITE - Guia 5577113 - R$ 130,00
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09/10/2024 11:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TRACY ANNE DUARTE LEITE - Guia 5577112 - R$ 161,00
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09/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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