TJTO - 0008202-03.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 20:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162029642025
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08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0008202-03.2022.8.27.2706/TO RÉU: MARIA DAS DORES COSTA SILVAADVOGADO(A): FRANKLIN LIMA CAVALCANTE BANDEIRA (OAB TO013036) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Araguaína em desfavor de Maria das Dores Costa Silva.
Ao exame dos autos observo que no evento 18 a executada foi citada por meio de Edital.
Decorrido o prazo legal sem o devido pagamento, o feito prosseguiu com o deferimento de tentativa de penhora on-line nas contas bancárias da parte executada, que restou integralmente frutífera – evento 44.
Após a realização da penhora a parte executada compareceu aos autos pugnando pelo desbloqueio dos valores por terem natureza impenhorável em razão de serem oriundos de poupança abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos (eventos 42 e 43).
Antes de serem analisados os pedidos de desbloqueio de valores o executado manifestou-se novamente nos autos, pugnando pela manutenção dos valores bloqueados nos autos, para fins de garantia dos Embargos a Execução propostos nos autos de nº 0007104-75.2025.8.27.2706.
Após a nova manifestação da parte executada, foi proferido despacho determinando a manutenção dos autos em cartório até o exame dos Embargos – evento 47.
No evento 54 houve o traslado dos autos de Embargos para o presente feito, de petição da Fazenda Municipal na qual foi reconhecida a ilegitimidade passiva da parte executada e formulado pedido de extinção do feito com fulcro no art. 26 da LEF.
Após o traslado, a parte executada novamente se manifestou requerendo o levantamento dos valores constritos em favor da parte executada, considerando que já houve o reconhecimento por parte da Fazenda Pública da ilegitimidade da parte executada – evento 55.
Os autos vieram conclusos.
Observo que já houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte executada pelo próprio exequente, bem como foi informado o cancelamento da CDA nos autos de Embargos a Execução de nº 0007104-75.2025.8.27.2706.
Assim, em vista do reconhecimento por parte do exequente da ilegitimidade passiva da parte executada, a liberação dos valores constritos no presente feito é medida que se impõe.
Desse modo, DEFIRO o pedido formulado no evento 55 de desbloqueio dos valores penhorados nos autos – evento 44.
Sem prejuízo, intimo o exequente no prazo de 30 (trinta) dias, para que tome ciência do presente e da intenção deste Juízo em sentenciar o presente feito.
Intimo o executado no prazo de 05 (cinco) dias, para que tome ciência do presente, bem como para indique os dados bancários para liberação dos valores caso não tenha sido informado anteriormente.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1. Determino o efetivo desbloqueio dos valores declarados impenhoráveis, e, nos casos em que o valor tiver sido convertido em penhora, sendo o caso, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais rendimentos. 2. Proceda com o traslado da presente decisão aos autos de Embargos nº 0007104-75.2025.8.27.2706.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 17:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162029642025
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04/07/2025 17:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0007104-75.2025.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 57
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04/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:51
Decisão - Outras Decisões
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04/07/2025 13:39
Conclusão para despacho
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06/06/2025 13:17
Protocolizada Petição
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04/06/2025 14:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0007104-75.2025.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 24
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23/04/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:21
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 17:53
Conclusão para despacho
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25/03/2025 20:35
Protocolizada Petição
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17/03/2025 12:35
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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13/03/2025 23:16
Protocolizada Petição
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12/03/2025 17:31
Protocolizada Petição
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11/03/2025 14:04
Juntada - Informações
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31/01/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/12/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 16:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:01
Lavrada Certidão
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03/05/2024 13:59
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 13:40
Conclusão para despacho
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30/04/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/01/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 13:45
Lavrada Certidão
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02/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2023 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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03/10/2023 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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03/10/2023 16:50
Juntada - Documento - Edital Afixado
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03/10/2023 14:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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03/10/2023 14:36
Intimação por Edital
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03/10/2023 14:33
Publicação de Edital
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03/10/2023 14:31
Expedido Edital - citação
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28/09/2023 13:59
Lavrada Certidão
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20/06/2023 16:11
Lavrada Certidão
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10/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2023 17:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/03/2023 17:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/03/2023 15:13
Lavrada Certidão
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04/10/2022 11:14
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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30/09/2022 14:18
Juntada - Informações
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15/07/2022 13:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2022 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2022 12:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/04/2022 15:43
Despacho - Mero expediente
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04/04/2022 15:41
Conclusão para despacho
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04/04/2022 15:40
Processo Corretamente Autuado
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29/03/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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