TJTO - 0001253-02.2023.8.27.2714
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 20:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001253-02.2023.8.27.2714/TO APELANTE: ANA ALVES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA MORAES (OAB TO011362)ADVOGADO(A): THIAGO TAVARES REIS (OAB TO011022)APELADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB DF026296) DESPACHO Trata-se de REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANA ALVES DOS SANTOS, em face do acórdão acostado ao evento 38, cujo acórdão restou assim ementado: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
INTENTO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INVIABILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1-A via aclaratória deve ser utilizada apenas para corrigir imperfeições que, porventura, possam se verificar e que torne de difícil compreensão o conteúdo do decisório.
O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ainda que para a finalidade prequestionatória.
Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscussão da matéria decidida na r. decisão, eis que não são sucedâneos recursais. 2- A embargante pretende, por meio dos presentes embargos, obter o reexame da causa para alterar o julgado, cujo resultado lhe foi desfavorável, sob a argumentação de existência de possível omissão e contradição da decisão colegiada, o que de fato não ocorreu. 3- Não havendo omissão apontada pela embargante restando claro que o inconformismo se refere à fundamentação da decisão que não lhe foi favorável, deve-se negar provimento aos embargos. 4- Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. Os embargos de declaração foram conhecidos e rejeitados, conforme acórdão lançado no evento 38. Desta decisão ANA ALVES DOS SANTOS, interpôs Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (evento 43).
Fora determinada, em decisão exarada em sede de Recurso Especial (evento 56, DESPDECI4, o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, com o expresso enfrentamento das questões omitidas.
Assim, evitando-se a chamada decisão surpresa, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestação quanto ao rejulgamento do feito, na forma descrita no art. 10, CPC. Após, tornem conclusos para apreciação. Cumpra-se. Após, volvam-me conclusos. Cumpra-se. -
16/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 14:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/02/2025 15:46
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB09
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17/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:01
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0001253022023827271420241106190123
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06/11/2024 10:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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06/11/2024 10:09
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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10/10/2024 10:16
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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09/10/2024 14:48
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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09/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2024 13:37
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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03/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2024 23:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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01/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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01/08/2024 16:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/08/2024 14:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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01/08/2024 14:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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31/07/2024 17:55
Juntada - Documento - Voto
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22/07/2024 14:41
Juntada - Documento - Certidão
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18/07/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2024 17:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>31/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 43
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17/07/2024 18:18
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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17/07/2024 18:18
Juntada - Documento - Relatório
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16/07/2024 17:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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16/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 14:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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27/06/2024 14:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/06/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 17:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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26/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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26/06/2024 16:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/06/2024 13:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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26/06/2024 13:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/06/2024 18:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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07/06/2024 14:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/06/2024 13:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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07/06/2024 13:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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06/06/2024 15:41
Juntada - Documento - Voto
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22/05/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2024 13:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 40
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17/05/2024 16:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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17/05/2024 16:51
Juntada - Documento - Relatório
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10/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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