TJTO - 0000070-56.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000070-56.2025.8.27.2736/TO RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL E CIDADANIA IDESCADVOGADO(A): OXIMANO PEREIRA JORGE (OAB TO006017) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 14:41
Conclusão para decisão
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06/05/2025 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 23:50
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:32
Protocolizada Petição
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07/03/2025 14:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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20/02/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 00026446320258272700/TJTO
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 16:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: WILLYS AIRES PIMENTA (por substituição em 04/02/2025 14:15:46)
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04/02/2025 12:40
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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04/02/2025 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 12:40
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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04/02/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 16:08
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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30/01/2025 16:38
Conclusão para decisão
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30/01/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 12:14
Conclusão para decisão
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29/01/2025 12:13
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2025 12:12
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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