TJTO - 0049796-25.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:59
Conclusão para despacho
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16/07/2025 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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12/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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03/07/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0049796-25.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183) DESPACHO/DECISÃO A executada veio aos autos alegando impenhorabilidade do montante constrito por meio do Sistema Sisbajud, sob a alegação de tratar-se de valor proveniente de beneficio social (bolsa família).
A análise dos argumentos apresentados nos autos induz a conclusão de impenhorabilidade do montante bloqueado, conforme prevê o Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] Referida normatização visa assegurar condições mínimas para uma sobrevivência digna do devedor e sua família, a fim de que, mesmo diante de um débito, a remuneração seja garantida para a efetivação da dignidade humana.
Para tanto, cabe ao interessado comprovar a condição de impenhorabilidade para gozar das benesses e proteção legais. No caso concreto, a executada comprovou que a quantia bloqueada na Caixa Econômica Federal decorreu diretamente do recebimento de bolsa família, beneficio social que visa a manutenção da subsistência do individuo, razão pela qual erige o caráter de impenhorabilidade. À luz do exposto, acolho a manifestação de impenhorabilidade do valor bloqueado no evento 103, SISBAJUDPOS2, determinando a liberação do montante. No que se refere ao valor bloqueado no Banco Caixa Economica Federal, no montante de R$ 26,04, seja a parte ré intimada, para no prazo de 05 dias, proceder na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Indique o exequente, no prazo de cinco dias, bens passíveis de satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 14:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
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23/06/2025 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
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23/06/2025 17:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
23/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:08
Decisão - Outras Decisões
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06/03/2025 17:46
Conclusão para despacho
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05/03/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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12/02/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2025 14:45
Juntada - Outros documentos
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27/01/2025 17:00
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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16/12/2024 14:22
Conclusão para despacho
-
16/12/2024 10:19
Protocolizada Petição
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22/11/2024 17:44
Juntada - Outros documentos
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22/11/2024 17:12
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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21/11/2024 13:28
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 16:15
Conclusão para despacho
-
14/08/2024 16:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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08/08/2024 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:19
Lavrada Certidão
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21/05/2024 10:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 88
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22/04/2024 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88
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22/04/2024 13:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/04/2024 18:25
Protocolizada Petição
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05/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:31
Trânsito em Julgado
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13/03/2024 13:03
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/02/2024 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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22/02/2024 13:33
Alterada a parte - Situação da parte ANDREIA ALVES OLIVEIRA - REVEL
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21/02/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/02/2024 19:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
20/02/2024 11:11
Juntada - Informações
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07/02/2024 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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06/02/2024 13:52
Conclusão para julgamento
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23/01/2024 17:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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23/01/2024 17:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/01/2024 17:30. Refer. Evento 62
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23/01/2024 12:59
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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11/01/2024 18:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
-
27/11/2023 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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27/11/2023 14:48
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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20/11/2023 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/11/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/11/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/11/2023 16:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 23/01/2024 17:30
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17/11/2023 15:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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17/11/2023 15:07
Juntada - Certidão
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17/11/2023 11:24
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 17/11/2023 15:00. Refer. Evento 50
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17/11/2023 11:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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16/11/2023 16:16
Protocolizada Petição
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08/11/2023 18:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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23/10/2023 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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23/10/2023 16:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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19/10/2023 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/10/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/10/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/10/2023 14:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 17/11/2023 15:00
-
03/10/2023 13:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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03/10/2023 13:38
Juntada - Certidão
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03/10/2023 10:54
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 03/10/2023 13:30. Refer. Evento 38
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02/10/2023 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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02/10/2023 08:58
Protocolizada Petição
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18/09/2023 21:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2023 15:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2023 15:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/08/2023 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/08/2023 14:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 03/10/2023 13:30
-
02/08/2023 13:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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02/08/2023 13:37
Juntada - Certidão
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02/08/2023 12:32
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 02/08/2023 13:30. Refer. Evento 18
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02/08/2023 12:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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01/08/2023 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:34
Juntada - Outros documentos
-
27/07/2023 10:29
Juntada - Outros documentos
-
13/07/2023 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 10:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2023 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2023 15:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
29/05/2023 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/05/2023 17:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 02/08/2023 13:30
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04/05/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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27/04/2023 16:36
Juntada - Certidão
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27/04/2023 12:02
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 27/04/2023 16:30. Refer. Evento 5
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27/04/2023 12:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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10/04/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2023 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2023 14:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/03/2023 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/03/2023 17:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 27/04/2023 16:30
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03/03/2023 16:18
Despacho - Mero expediente
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11/01/2023 16:42
Conclusão para despacho
-
11/01/2023 16:42
Processo Corretamente Autuado
-
26/12/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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