TJTO - 0011939-37.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011939-37.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: MAYARA BENICIO GALVAO CREMAADVOGADO(A): MAYARA BENICIO GALVAO CREMA (OAB TO04943B) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Indefiro o pleito de reiteração da citação em endereço anteriormente infrutífero, diante da própria manifestação da exequente no evento n. 26, o que deságua na vedação ao comportamento contraditório.
Portanto, sem localização do réu para citação real e sem que a parte autora saiba do seu paradeiro, a continuidade do processo resta prejudicada, uma vez que a citação ficta é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis (art. 18, §2º, da Lei 9099/95).
Nesse norte, considerando a não localização da parte ré verifica-se a ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo bastante a amparar a extinção do feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RÉUS NÃO LOCALIZADOS.
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA EM INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO.
JUÍZO QUE DILIGENCIOU À ÓRGÃOS PÚBLICOS MAS NÃO OBTEVE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA COMUM.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (1ª Turma Recursal - PR - RI 0028625-41.2010.8.16.0012/1 (Acórdão), Relator: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 06/07/2015, Data de Publicação: 09/07/2015).
Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum. À vista do exposto, com arrimo no art. 51, inc.
II, da Lei 9099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 18:29
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 14:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/08/2025 02:22
Protocolizada Petição
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04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011939-37.2025.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOEXEQUENTE: MAYARA BENICIO GALVAO CREMAADVOGADO(A): MAYARA BENICIO GALVAO CREMA (OAB TO04943B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 23/06/2025 - Ato ordinatório praticado -
02/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 16:32
Conclusão para despacho
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01/07/2025 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:34
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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18/06/2025 13:33
Juntada - Outros documentos
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13/06/2025 17:22
Juntada - Outros documentos
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12/06/2025 13:05
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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12/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 16:11
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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28/05/2025 14:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 16:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/05/2025 12:00
Despacho - Determinação de Citação
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24/03/2025 15:54
Conclusão para despacho
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24/03/2025 15:54
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 15:50
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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20/03/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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