TJTO - 0001702-21.2023.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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10/07/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001702-21.2023.8.27.2726/TO REQUERENTE: DIEGO SANTOS NASCIMENTOADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA (OAB TO00726B)ADVOGADO(A): MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB TO006230) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública, que veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC.
Por isso, recebo-o, determinando a evolução de classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias enumeradas no artigo 535 do CPC.
Na mesma oportunidade, remetam-se os autos à COJUN para os cálculos da condenação em despesas processuais referentes à fase de conhecimento, no prazo de até 30 dias.
Se necessário, requisite-se.
Apresentados os cálculos, cientifique-se a Fazenda Pública e requisite-se o pagamento por meio de RPV ou precatório, conforme o caso e atendendo ao que dispõe o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Havendo impugnação de excesso de execução pela parte Executada, remetam-se os autos à COJUN para liquidação da sentença no prazo de até 30 (trinta) dias.
Se necessário, requisite-se.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que manifestem no prazo de até 10 (dez) dias.
Na sequência, concluam-se os autos para apreciação da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação da parte Executada a respeito do pedido de cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso e de acordo com o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil[1].
Se os demonstrativos atualizados do débito constantes nos autos forem superiores a 60 (sessenta) dias, remetam-se os autos à COJUN para atualização do valor do débito antes da expedição do precatório ou RPV, com prazo de 30 dias para cumprimento e ciência às partes após a juntada dos cálculos atualizados aos autos[2].
Autorizo a inclusão de destacamento de honorários contratuais no ofício requisitório (RPV ou precatório) caso haja a juntada do instrumento de contrato de honorários juntado aos autos.
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), determino a inclusão de movimentação processual de suspensão processual, como ato ordinatório, servindo esta decisão como minuta.
Havendo informação a respeito do pagamento da(s) RPV(s) ou do precatório(s), conforme o caso, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a expedição de alvará(s) judicial(is) em favor da parte Exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Por fim, não havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimentação “conclusão para julgamento”.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Cumpra-se.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. [1] Os cumprimentos de sentença contra o Município de Miranorte – TO com créditos constituídos até 27/09/2017 devem ser pagos por RPV até o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, haja vista que a Lei municipal nº 448/2017 não pode retroagir (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Miranorte – TO com créditos constituídos após 27/09/2017 devem ser pagos por RPV até o valor de 10 (dez) salários-mínimos, com fundamento na Lei municipal nº 448/2017 (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Barrolândia – TO com créditos constituídos até 09/10/2020 devem ser pagos por RPV até o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, haja vista que a Lei municipal nº 227/2020 não pode retroagir (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Barrolândia – TO com créditos constituídos após 09/10/2020 devem ser pagos por RPV até o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por credor, com fundamento na Lei municipal nº 227/2020 (STF, RE 729.107). [2] Há exigência normativa no TJ TO de que os cálculos estejam atualizados com prazo máximo de até 60 (sessenta) dias. -
08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:33
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 23:56
Conclusão para despacho
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30/06/2025 23:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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25/06/2025 16:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/06/2025 16:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2025 04:14
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 03:09
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 11:22
Protocolizada Petição
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02/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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14/05/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:23
Trânsito em Julgado
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15/04/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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07/04/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/03/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:48
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 18:02
Conclusão para despacho
-
28/01/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/01/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/12/2024 22:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/12/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/12/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/12/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/12/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/12/2024 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
19/11/2024 15:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
14/11/2024 15:17
Conclusão para decisão
-
24/09/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
13/05/2024 11:17
Conclusão para julgamento
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09/05/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/04/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2024 16:36
Conclusão para decisão
-
06/03/2024 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/02/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
05/02/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:15
Decisão - Outras Decisões
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16/01/2024 17:03
Conclusão para decisão
-
13/12/2023 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/11/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2023 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2023 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/08/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2023 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2023 17:32
Decisão - Outras Decisões
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14/08/2023 17:31
Conclusão para decisão
-
14/08/2023 17:26
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/08/2023 16:59
Conclusão para decisão
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10/08/2023 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2023 09:43
Protocolizada Petição
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:58
Despacho - Mero expediente
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24/07/2023 12:39
Conclusão para despacho
-
24/07/2023 12:39
Processo Corretamente Autuado
-
20/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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