TJTO - 0001022-04.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001022-04.2025.8.27.2714/TO AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DE MORAESADVOGADO(A): LAURTE LEANDRO LESSA FILHO (OAB GO051769) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos para realização do estudo social - 5 dias. Após, determino a remessa dos autos ao Grupo Gestor de Equipes Multidisciplinares – GGEM, para a realização de estudo social no domicílio da parte autora, a fim de apurar sua situação socioeconômica.
O laudo deverá conter, ao menos, resposta aos seguintes quesitos: I – Quantas pessoas residem com o(a) autor(a), considerando todas as pessoas que habitam o mesmo imóvel, ainda que este esteja subdividido? II – Qual a filiação dessas pessoas, suas respectivas datas de nascimento e o grau de parentesco existente entre elas? III – Das pessoas mencionadas no item I, quais auferem renda? Especificar o valor percebido por cada uma delas, inclusive pela parte autora.
IV – Caso nenhuma das pessoas residentes aufira renda proveniente de trabalho, inclusive a parte autora, como fazem para sobreviver? Recebem algum tipo de auxílio? V – Quais são as condições de moradia da parte autora e de sua família? Após a juntada do estudo social, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
07/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:54
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/06/2025 17:56
Conclusão para despacho
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30/06/2025 17:56
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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30/06/2025 17:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAO BATISTA ALVES DE MORAES - Guia 5743915 - R$ 432,63
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30/06/2025 17:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO BATISTA ALVES DE MORAES - Guia 5743913 - R$ 482,63
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30/06/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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