TJTO - 0001596-73.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001596-73.2025.8.27.2731/TO AUTOR: ELISANGELA DE LIMA ROSAADVOGADO(A): SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB GO31741A)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte autora (evento 22).
Os pronunciamentos judiciais são pautados em princípios aplicados ao processo que garante efetividade e segurança às decisões.
Nesse cenário, vale destacar que mesmo com eventual interposição de recursos, a eficácia da decisão é imediata, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso (art. 995, CPC).
Destaco que pedido de reconsideração não é recurso ou meio apto para impugnar decisões judiciais.
Diante desse cenário, mantenho a decisão exarada no evento 22 por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, os autos deverão permanecer suspensos até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1264/STJ.
Movimento lançado para fins de regularização da situação processual. Em cumprimento à Resolução nº 16/2017 do Tribunal de Justiça deste Estado, remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEPAC-TJTO), a fim de incluí-lo no banco de dados e gerenciamento, conforme artigo 3º da referida Resolução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> NUGEPAC
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03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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27/06/2025 13:33
Conclusão para decisão
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24/06/2025 13:48
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/06/2025 11:57
Conclusão para despacho
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03/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 17:20
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPAI1ECIV
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12/05/2025 16:13
Protocolizada Petição
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12/05/2025 11:10
Protocolizada Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> NUGEPAC
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30/04/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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29/04/2025 18:01
Conclusão para decisão
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25/04/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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25/04/2025 16:23
Conclusão para decisão
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15/04/2025 15:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/04/2025 16:01
Conclusão para despacho
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25/03/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:53
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 12:03
Conclusão para despacho
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17/03/2025 12:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/03/2025 19:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELISANGELA DE LIMA ROSA - Guia 5678096 - R$ 100,00
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15/03/2025 19:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELISANGELA DE LIMA ROSA - Guia 5678095 - R$ 200,00
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15/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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