TJTO - 0000204-04.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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18/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000204-04.2025.8.27.2730/TO AUTOR: NERI DE ALCANTARAADVOGADO(A): WANDERSON SA TELES DOS SANTOS (OAB DF065404)ADVOGADO(A): MATHEUS VINÍCIUS BARBOSA LIMA (OAB DF056028)RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG076696) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por NERI DE ALCANTARA em desfavor de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVIÇOS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, todos qualificados nos autos.
Recebida a inicial, o Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras indeferiu o pedido de tutela de urgência, bem como determinou a intimação do autor para informar onde pretendia a tramitação do feito.
Intimado, o autor juntou comprovante de endereço nesta Comarca de Palmeirópolis, bem como pleiteou pela redistribuição do feito.
Os autos foram redistribuídos para este Juízo. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifico que o autor já procedeu com o recolhimento das custas e taxas judiciais no juízo de origem.
Diante disso, RECEBO a inicial, uma vez que, a primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319 do CPC.
Por conseguinte, DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, com a utilização do Sistema de Videoconferência e Audiência do Tocantins (SIVAT), plataforma Yealink, de acordo com a previsão contida na Portaria Conjunta 11/2021 do TJTO e art. 695 do Código de Processo Civil.
O acesso à sala de reunião virtual no software de videoconferência do TJTO (SIVAT), será realizado mediante a identificação (ID), senha e link que serão informados às partes pelo servidor/conciliador credenciado.
CITEM-SE e INTIMEM-SE os réus, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para a audiência (art. 695, § 2º, CPC), devendo o mandado de citação conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, CPC).
ADVIRTA-SE que tão logo os requeridos recebam a intimação da audiência, deverão peticionar nos autos informando os dados de seu e-mail, bem como número de telefone com aplicativo WhatsApp, que possibilitem a realização da audiência virtual, salvo impossibilidade técnica a ser demonstrada 10 (dez) dias antes do ato.
INTIME-SE a parte autora da audiência de conciliação, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC), bem como para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de e-mail, bem como número de telefone com aplicativo WhatsApp, que possibilitem a realização da audiência virtual, salvo impossibilidade técnica a ser demonstrada 10 (dez) dias antes do ato.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE pessoalmente para comparecimento obrigatório na audiência, devendo comparecer à Defensoria Pública para informar os dados de e-mail e número de telefone com aplicativo WhatsApp, para que sejam informados no processo pelo Defensor.
Se houver informação na petição inicial acerca do endereço de e-mail e telefone da parte autora, bem como o consentimento desta em receber intimação por meio de aplicativo WhatsApp ou outro similar, proceda-se a secretaria a intimação da audiência designada por esse meio (telefone/aplicativo WhatsApp ou similar).
AUTORIZO, desde já, nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes por aplicativo de mensagens instantâneas com WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pela Portaria Conjunta 11/2021 - Presidência/CGJ (Regulamenta a Resolução CNJ nº 354, no âmbito da Justiça Estadual, no que diz respeito à realização de teleaudiência em processos judiciais mediante o emprego do SIVAT - Sistema de videoconferência e audiência do Tocantins, adotado pelo Tribunal de Justiça sejam elas cíveis, criminais ou infanto-juvenis e autoriza a prática de atos de comunicação processual pelos meios e recursos tecnológicos disponíveis, comprovada a identidade dos interlocutores).
Sendo o caso de comunicação processual mediante o emprego de ferramentas de mensagem instantânea como WhatsApp, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, correio eletrônico (e-mail), mensagem de texto, telefone e outros que se valham dos sistemas de comunicação telefônica, informática ou telemática, EXPEÇA-SE o competente mandado e distribua-se para cumprimento remoto pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 4º, caput, da Portaria Conjunta 19/2021 e artigo 12, caput e §§ 1º ao 4º, da Portaria Conjunta 11/2021 - Presidência/CGJ.
Consigne-se no mandado que, durante as diligências digitais, ou eventualmente, quando necessárias, externas, deve o oficial de justiça/avaliador, além do cumprimento do determinado no mandado, solicitar dados de contato do(s) envolvido(s) (CPF/CNPJ, e-mail, telefones, whatsapp e outros meios digitais) para facilitar futuras intimações e outros atos, tais como envio de links para audiências virtuais (Art. 5º, Portaria Conjunta 11/2021).
Caso infrutífera a tentativa de conciliação, considerando que acostado aos autos a contestação e réplica, desde já, visando o encaminhamento de eventual instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, aos princípios da colaboração, da ampla defesa e contraditório, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); Havendo requerimento para produção de prova testemunhal, na oportunidade, deverão as partes manifestar interesse na realização de audiência por videoconferência, em conformidade com as Portarias Conjuntas n. 11, de 09 de abril de 2021, n. 1, de 18 de janeiro de 2023 e n. 3, de 31 de janeiro de 2023.
Em seguida, RETORNEM os autos conclusos para outras deliberações.
Caso ambas as partes manifestem pelo desinteresse em produzir outra provas ou expresso pedido de julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, inciso I, do CPC ou informação de que não pretendem produzir outras provas, RETORNEM os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 15:42
Protocolizada Petição
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23/06/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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06/06/2025 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMCEJUSC -> TOPAM1ECIV
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13/05/2025 15:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 13/05/2025 14:40. Refer. Evento 6
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12/05/2025 18:40
Juntada - Certidão
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12/05/2025 18:14
Protocolizada Petição
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12/05/2025 17:49
Protocolizada Petição
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12/05/2025 17:45
Protocolizada Petição
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12/05/2025 15:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAM1ECIV -> TOPAMCEJUSC
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16/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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08/04/2025 01:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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07/04/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/04/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 09:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 13/05/2025 14:40
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31/03/2025 16:48
Lavrada Certidão
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30/03/2025 23:38
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 13:57
Conclusão para despacho
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10/03/2025 13:57
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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