TJTO - 0005357-27.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005357-27.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.(X) Intime-se o executado para no prazo de 15 dias pagar o débito exequendo no valor de R$3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três mil reais e trinta e três centavos), sob pena de multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação estabelecida pelo §3º do art.523, do CPC, de valores ou bens do devedor, quantos bastem à garantia da dívida. ( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
11/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:24
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2025 14:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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02/04/2025 11:56
Conclusão para despacho
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02/04/2025 10:47
Protocolizada Petição
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13/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/02/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:20
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 12:09
Conclusão para despacho
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22/10/2024 12:09
Processo Reativado
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22/10/2024 12:08
Lavrada Certidão
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22/10/2024 11:42
Protocolizada Petição
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28/05/2024 09:37
Baixa Definitiva
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28/05/2024 09:37
Trânsito em Julgado
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28/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
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20/05/2024 10:16
Protocolizada Petição
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
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02/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2024 17:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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29/04/2024 16:15
Conclusão para julgamento
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22/04/2024 18:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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22/04/2024 18:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 22/04/2024 14:00. Refer. Evento 6
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20/04/2024 11:36
Juntada - Certidão
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18/04/2024 09:50
Protocolizada Petição
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18/04/2024 09:44
Protocolizada Petição
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17/04/2024 20:22
Protocolizada Petição
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26/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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13/03/2024 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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13/03/2024 15:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/04/2024 14:00
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11/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 14:35
Conclusão para despacho
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06/03/2024 14:34
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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