TJTO - 0005831-95.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005831-95.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: SOLANGE CANARIO DE BRITOADVOGADO(A): THELMA DA SILVA OLIVEIRA (OAB TO006697) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a Fazenda Pública ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 86 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15); 3.4.
Em caso de pagamento voluntário, o Cartório deverá expedir alvará judicial em favor da parte beneficiária, ou, caso não seja possível a expedição imediata do alvará, intimar a parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários necessários para a transferência do valor pago. 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:59
Despacho - Mero expediente
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29/08/2025 16:11
Conclusão para despacho
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27/08/2025 14:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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27/08/2025 14:24
Processo Reativado
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26/08/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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29/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/07/2025 00:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005831-95.2024.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEAUTOR: SOLANGE CANARIO DE BRITOADVOGADO(A): THELMA DA SILVA OLIVEIRA (OAB TO006697)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2025 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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10/07/2025 16:11
Custas Satisfeitas - Parte: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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10/07/2025 16:11
Juntada - Certidão - SOLANGE CANARIO DE BRITO
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10/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/08/2025. Parte SOLANGE CANARIO DE BRITO, Guia 5752474, Subguia 5523778. Fase de Conhecimento
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10/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - SOLANGE CANARIO DE BRITO - Guia 5752474 - R$ 489,64 - Fase de Conhecimento
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10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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08/07/2025 18:22
Baixa Definitiva
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08/07/2025 18:22
Trânsito em Julgado
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08/07/2025 18:21
Lavrada Certidão
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18/06/2025 13:41
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2EFAZ Número: 00058319520248272706/TJTO
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08/04/2025 10:43
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2EFAZ -> TJTO
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07/04/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/03/2025 17:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5663283, Subguia 83370 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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06/03/2025 13:40
Protocolizada Petição
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05/03/2025 13:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5663283, Subguia 5479284
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27/02/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/02/2025 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5663283, Subguia 5479284
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18/02/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SOLANGE CANARIO DE BRITO NEGRI - Guia 5663283 - R$ 230,00
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11/02/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/01/2025 15:11
Protocolizada Petição
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08/01/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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11/12/2024 16:01
Publicação da Sentença
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11/12/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/12/2024 12:30
Conclusão para julgamento
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10/12/2024 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2024 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 14:52
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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11/06/2024 15:47
Conclusão para despacho
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29/05/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5419721, Subguia 24747 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 222,83
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24/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5419720, Subguia 24589 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 204,05
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2024 09:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5419721, Subguia 5402269
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14/05/2024 09:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5419720, Subguia 5402266
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07/05/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 21:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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29/04/2024 21:21
Realizado cálculo de custas
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29/04/2024 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2024 12:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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29/04/2024 11:39
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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15/04/2024 15:46
Conclusão para despacho
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15/04/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 09:39
Despacho - Mero expediente
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12/04/2024 08:13
Conclusão para despacho
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12/04/2024 08:13
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2024 16:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SOLANGE CANARIO DE BRITO NEGRI - Guia 5419721 - R$ 445,66
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12/03/2024 16:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SOLANGE CANARIO DE BRITO NEGRI - Guia 5419720 - R$ 398,11
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12/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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