TJTO - 0018716-62.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018716-62.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000006-88.2006.8.27.2715/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: ADALTON RODRIGUES DA COSTA - FIRMA INDIVIDUALADVOGADO(A): JÚLIO CESAR BAPTISTA DE FREITAS (OAB TO001361)ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO GUTIERREZ DE PAULA (OAB TO008710)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO R.
GARCIA (OAB TO008170)ADVOGADO(A): ADRIANO ERMERSON OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB TO10425A)AGRAVANTE: ADALTON RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): JÚLIO CESAR BAPTISTA DE FREITAS (OAB TO001361)ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO GUTIERREZ DE PAULA (OAB TO008710)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO R.
GARCIA (OAB TO008170)ADVOGADO(A): ADRIANO ERMERSON OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB TO10425A)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.AADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Adalton Rodrigues da Costa, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível em Agravo de Instrumento interposto pelo embargante, no qual se manteve decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, ao afastar a alegação de prescrição intercorrente em execução movida pelo Banco do Brasil S.A.
O embargante alega omissão quanto à análise da tese de prescrição intercorrente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise de alegações relacionadas à prescrição intercorrente, notadamente quanto à inércia do exequente e ausência de enfrentamento de precedentes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa, sendo cabíveis apenas para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022), não servindo como meio hábil à rediscussão de mérito. 4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente as alegações sobre a ausência de atos executórios entre 2008 e 2016, reconhecendo que eventuais delongas decorreram da máquina judiciária ou da própria parte executada, e não da inércia do exequente. 5.
Houve análise fundamentada dos precedentes cabíveis na espécie, confrontando suficientemente os elementos fáticos e jurídicos do caso, de forma compatível com a rejeição da tese de prescrição intercorrente. 6.
A oposição dos embargos revela inconformismo com o mérito da decisão, sem apontar vícios aptos a ensejar integração, sendo inadmissível a tentativa de rediscussão por meio da via eleita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC/2015, art. 1.025; CC, art. 206-A; Lei nº 10.931/04, art. 44; LUG, art. 70.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl nos EREsp 1.604.412/SC, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 17.03.2021; STJ, AREsp 1.332.668/AM, decisão monocrática, j. 30.10.2018.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacto o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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10/07/2025 14:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 13:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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10/07/2025 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2025 18:06
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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09/07/2025 18:06
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 345
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05/06/2025 18:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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05/06/2025 18:03
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 15:04
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 14:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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14/05/2025 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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12/05/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:13
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/05/2025 14:51
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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04/05/2025 20:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/04/2025 12:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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23/04/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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22/04/2025 11:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/04/2025 12:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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14/04/2025 12:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/04/2025 08:46
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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14/04/2025 08:46
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/03/2025 14:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 343
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10/03/2025 19:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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10/03/2025 19:18
Juntada - Documento - Relatório
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04/02/2025 15:52
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 15:38
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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04/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/01/2025 07:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 19
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03/12/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 21:36
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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29/11/2024 21:36
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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28/11/2024 15:22
Conclusão para decisão
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28/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382823, Subguia 4192 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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27/11/2024 14:32
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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26/11/2024 18:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/11/2024 17:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382823, Subguia 5374020
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:35
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/11/2024 17:35
Despacho - Mero Expediente
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06/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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06/11/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ADALTON RODRIGUES DA COSTA - Guia 5382823 - R$ 48,00
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06/11/2024 14:53
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 189 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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