TJTO - 0010905-51.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:05
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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25/06/2025 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010905-51.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000355-64.2002.8.27.2737/TO AGRAVADO: ROCIARIA MARIA AIRES BARREIRAADVOGADO(A): FERNANDA BATISTA DA SILVA (OAB TO011526)ADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288) DESPACHO Verifico que, após ser intimada para comprovar que sua situação econômica atual a impossibilitaria de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, a parte recorrente promoveu o recolhimento do preparo recursal, de forma simples, como revelam os documentos anexados de Evento 66/COMP3 e Evento 66/CUSTAS4.
O recolhimento do preparo recursal durante o prazo concedido para comprovação dos pressupostos necessários ao deferimento do requerimento de gratuidade da justiça caracteriza ato incompatível com o requerimento e impõe a intimação da parte recorrente para efetuar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PREPARO.
RECOLHIMENTO, ATO INCOMPATÍVEL.
PRECLUSÃO LÓGICA.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
INTIMAÇÃO.
RECOLHIMENTO SIMPLES.
INSUFICIÊNCIA COMPLEMENTAÇÃO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
PIX.
CÓDIGO DE BARRAS.
AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO.
ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESERÇÃO CARACTERIZADA.
SÚMULA Nº 187/STJ. 1.
A parte que, apesar da concessão da gratuidade de justiça, procede ao pagamento das custas processuais, pratica ato incompatível com a pretensão de reconhecimento do mencionado benefício, o que atrai a ocorrência de preclusão lógica e a vedação ao comportamento contraditório. 2.
Não comprovado o recolhimento das custas devidas no momento da interposição do recurso especial, a parte recorrente, após intimação, deve promover o recolhimento em dobro, conforme disciplina o § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil de 2015. 3.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a falta de numeração do código de barras no comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto.4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.557.100/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESISTÊNCIA DO PEDIDO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FEITO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM.
RECOLHIMENTO DO PREPARO DE FORMA SIMPLES.
IRREGULARIDADE.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
No caso, a parte recorrente desistiu do pedido da gratuidade realizado perante o Tribunal de origem, em razão da prática de ato incompatível com o pedido.
Consequentemente, o recolhimento das custas simples após a interposição do recurso especial ficou irregular. 2.
Mesmo após a regular intimação para regularização do preparo, a parte não comprovou o seu recolhimento na forma devida, de modo que o recurso especial deve ser considerado deserto, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.567.522/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.). DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
AUSENTE.
SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DESISTÊNCIA DA PARTE RECORRENTE.
RECOLHIMENTO SIMPLES DO PREPARO.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
NECESSIDADE. 1.
Ação de reparação de danos materiais e compensação e danos morais, em virtude de suposto equívoco no levantamento de alvará judicial. 2.
O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 3.
A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4.
Havendo a renúncia ao pedido de gratuidade em razão do recolhimento a posteriori, é imperiosa a observância do art. 1.007, § 4º, do CPC, com o consequente recolhimento em dobro do preparo. 5.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. (REsp n. 2.191.109/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.) Diante disso, com fulcro no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco dias), comprove o recolhimento em dobro do preparo recursal, mediante recolhimento ou complementação, sob pena de deserção.
Após transcorrido o prazo fixado acima, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
16/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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16/06/2025 14:10
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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29/05/2025 12:55
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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29/05/2025 09:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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14/05/2025 15:16
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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15/04/2025 15:37
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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15/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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15/04/2025 15:30
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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15/04/2025 15:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/02/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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06/01/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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19/12/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/12/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/12/2024 13:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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12/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 18:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 18:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/12/2024 10:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/12/2024 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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18/11/2024 15:21
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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14/11/2024 16:10
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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14/11/2024 16:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 15:30
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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13/11/2024 08:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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08/11/2024 17:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/11/2024 12:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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08/11/2024 12:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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08/11/2024 10:28
Juntada - Documento - Voto
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23/10/2024 13:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/10/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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16/10/2024 13:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 286
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11/10/2024 14:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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11/10/2024 14:00
Juntada - Documento - Relatório
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30/09/2024 13:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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27/09/2024 11:36
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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27/09/2024 10:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2024 17:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/06/2024 13:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 19:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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20/06/2024 19:14
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático
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19/06/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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19/06/2024 15:18
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5376768 - R$ 48,00
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19/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 82 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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