TJTO - 0003617-38.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0003617-38.2024.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008667-79.2023.8.27.2737/TO EMBARGANTE: ORISMAR DIVINO CARNEIRO SOARES DE FRANÇAADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem quanto à tese de julgamento antecipado do mérito, no prazo de 15 dias. 2.
Manifestando as partes pelo julgamento antecipado do mérito, deverão, em igual prazo, apresentarem as alegações finais que julgarem necessárias.
Em seguida, a Escrivania deve fazer a conclusão dos autos para julgamento. 3.
Entendendo necessária a produção de outras provas, deve(m) a(s) parte(s) especificar(em), em 15 (quinze) dias, aquelas que deseja(m) produzir, justificando a utilidade de cada uma delas. 4. Em caso de prova testemunhal , advirto que o interessado deve trazê-las para o ato, salvo impossibilidade de fazê-lo, o que deve ser comunicado ao juízo em até 10 dias da intimação deste despacho, seguida de prova do depósito para a diligência, se for o caso. 4.1 Advirto à Serventia que a audiência é o último dos atos da fase de instrução, devendo ser designada somente se cumpridos todos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 4.2 Assim, em caso de requerimento de inquirição de testemunha em outra Comarca, determino que seja expedida a referida carta precatória.
Após a devolução da deprecata os autos devem ser conclusos para designação da audiência neste Juízo. 4.3 Caso não haja testemunhas para serem ouvidas em outra comarca, designar audiência nos moldes da rotina desta Vara, intimando as partes com publicação no sistema, em evento próprio. 5.
Especificadas as provas de maneira justificada, venham conclusos para saneamento do feito e apreciação dos pedidos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:27
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 09:03
Conclusão para despacho
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21/02/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 13:34
Conclusão para despacho
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26/08/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 19:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/06/2024 00:47
Conclusão para despacho
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19/06/2024 17:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ORISMAR DIVINO CARNEIRO SOARES DE FRANÇA - Guia 5497001 - R$ 50,00
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19/06/2024 17:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ORISMAR DIVINO CARNEIRO SOARES DE FRANÇA - Guia 5497000 - R$ 317,77
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19/06/2024 17:50
Distribuído por dependência - Número: 00086677920238272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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