TJTO - 0005464-65.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara Especializada No Combate a Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000193-75.2025.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 113
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07/07/2025 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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07/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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04/07/2025 18:03
Lavrada Certidão
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04/07/2025 16:17
Lavrada Certidão
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04/07/2025 15:48
Protocolizada Petição
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02/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:19
Expedido Ofício
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02/07/2025 14:01
Lavrada Certidão
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30/06/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2025 19:09
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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30/06/2025 19:07
Juntada - Outros documentos
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30/06/2025 18:01
Trânsito em Julgado
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30/06/2025 09:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/06/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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06/06/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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03/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0005464-65.2025.8.27.2729/TO RÉU: ANDRE LUIZ ALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): CAIO PINHEIRO DUTRA (OAB TO010683)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA BITENCOURT (OAB TO012991)INTERESSADO: ALDENES LIMA DA SILVAADVOGADO(A): LUZ ARINDA BARBA MALVES SENTENÇA Houve embargos de declaração, no que diz respeito à sentença proferida.
A parte embargante alega existirem pontos contraditórios no pronunciamento judicial, concluindo que há necessidade de reforma da sentença por não concordar que “embora tenha fixado o regime inicial semiaberto, contraditou-se quanto à revogação da prisão cautelar e não determinou a expedição do competente alvará de soltura.” (sic).
Com vista o Ministério Público se manifestou no evento 91, nos seguintes termos: DECIDO: Inicialmente, verifico que os presentes Embargos de Declaração preenchem os pressupostos de admissibilidade.
O embargante, através dessa insatisfação recursal, pretende solver as omissões e contradições por ele entendidas como incidentes na sentença embargada.
Não vejo presentes as incorreções.
A fundamentação exteriorizou a convicção de que há a necessidade da manutenção da prisão preventiva independente do regime aplicado, exepcionalmente cabível em se tratando de condenação por crime de violência baseada no gênero como no presente caso, a fim de proteger a mulher em situação de violência.
De modo que o objetivo traçado nos embargos é a modificação do julgado — o que deve ser alcançado via recurso próprio que não este.
Não se pode permitir a utilização dos embargos com o real escopo de revisão do julgado, mormente quando ausentes os requisitos insculpidos no artigo 382 do Código de Processo Penal.
Nas hipóteses em que ausentes as incorreções apontadas, não há margem para acolhida dos embargos, pois não servem à rediscussão do julgado.
Isto sem prejuízo da possibilidade de simples esclarecimento, mas sem qualquer efeito de alteração no resultado do julgamento (STJ – Edcl no RHC 50054).
Assim e sem mais delongas, acatado o parecer ministerial contido no evento 91 na condição de fundamentação per relationem, mantenho incólume a sentença prolatada inserta no evento 73 em todos os seus termos.
De modo que agora, o assunto merece ser relegado para análise respectiva junto ao grau superior de jurisdição, se o caso.
Diante de todo exposto, conheço os Embargos de Declaração e nego-lhes provimento.
Intime-se a parte embargante.
Cientifique-se o ministério público e a assistência no interesse da ofendida, no que se aplicar.
Providencie-se o necessário quanto ao evento 73, no que couber.
Palmas, data e hora conforme painel eletrônico. (assinatura digital ao fim do documento)ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZAJuiz de Direito -
02/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/05/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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26/05/2025 13:24
Conclusão para decisão
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23/05/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/05/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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09/05/2025 17:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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08/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:56
Despacho - Mero expediente
-
08/05/2025 13:13
Conclusão para decisão
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07/05/2025 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
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07/05/2025 16:45
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
07/05/2025 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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07/05/2025 16:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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07/05/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:26
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 10:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
08/04/2025 11:28
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 17:09
Conclusão para julgamento
-
01/04/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/03/2025 16:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local VARA ESPECIALIZADA - VIOLENCIA DOMESTICA - 24/03/2025 16:00. Refer. Evento 30
-
31/03/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/03/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/03/2025 18:38
Despacho - Mero expediente
-
24/03/2025 12:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 09:25
Protocolizada Petição
-
20/03/2025 13:13
Juntada - Outros documentos
-
17/03/2025 14:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
12/03/2025 16:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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12/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/03/2025 15:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 14:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
06/03/2025 15:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/03/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/03/2025 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
05/03/2025 15:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/03/2025 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
05/03/2025 15:49
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:36
Lavrada Certidão
-
05/03/2025 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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05/03/2025 15:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/03/2025 15:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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05/03/2025 15:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/03/2025 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2025 14:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/03/2025 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2025 14:50
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
28/02/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/02/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/02/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/02/2025 16:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local VARA ESPECIALIZADA - VIOLENCIA DOMESTICA - 24/03/2025 16:00
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25/02/2025 19:05
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
25/02/2025 12:24
Conclusão para decisão
-
24/02/2025 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2025 11:29
Protocolizada Petição
-
14/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 06:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 11:27
Protocolizada Petição
-
10/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:54
Expedido Ofício
-
10/02/2025 15:54
Expedido Ofício
-
10/02/2025 15:15
Lavrada Certidão
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10/02/2025 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2025 15:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
10/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:25
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
07/02/2025 17:06
Conclusão para decisão
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07/02/2025 17:05
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 16:58
Alterada a parte - Situação da parte ANDRE LUIZ ALVES DE ARAUJO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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07/02/2025 16:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Incêndio - Para: Violência Doméstica Contra a Mulher
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07/02/2025 14:55
Distribuído por dependência - Número: 00002968220258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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