TJTO - 0001679-98.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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04/07/2025 08:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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03/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001679-98.2024.8.27.2707/TO AUTOR: MARILENE LOPES DA SILVA LIMAADVOGADO(A): KENELLY BRITO CARVALHO (OAB TO012231)ADVOGADO(A): MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168)AUTOR: ADÃO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): KENELLY BRITO CARVALHO (OAB TO012231)ADVOGADO(A): MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168)RÉU: ERIKALINE DA SILVA BASTOS MIRANDAADVOGADO(A): FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO (OAB TO011828) SENTENÇA Trata-se de acordo entabulado por ERIKALINE DA SILVA BASTOS MIRANDA, MARILENE LOPES DA SILVA LIMA e ADÃO FERREIRA LIMA.
Passo a decidir.
Trata-se de hipótese de Julgamento baseado no art. 12, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, onde o Juiz poderá deixar de seguir a ordem cronológica da conclusão para proferir sentenças.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Novo Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito. O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordoformulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais (art. 90, § 3° do CPC) e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. A dispensa, no entanto, não exime o pagamento da taxa judiciária, tributo devido desde o protocolo da ação, devendo ser cobrada da parte sucumbente, no caso, da parte ré, observada eventual gratuidade da justiça deferida nos autos.
No caso de comunicação de depósito judicial de valores inerentes ao acordo firmado entre as partes, fica, desde já, deferida a expedição de Alvará Eletrônico, na forma da Portaria 642/2018 TJTO.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000 do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/06/2025 15:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2025 12:43
Conclusão para decisão
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18/06/2025 16:42
Lavrada Certidão
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17/06/2025 11:54
Protocolizada Petição
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17/06/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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16/06/2025 21:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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16/06/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 21:50
Protocolizada Petição
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16/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001679-98.2024.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: MARILENE LOPES DA SILVA LIMAADVOGADO(A): KENELLY BRITO CARVALHO (OAB TO012231)ADVOGADO(A): MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168)AUTOR: ADÃO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): KENELLY BRITO CARVALHO (OAB TO012231)ADVOGADO(A): MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168)RÉU: ERIKALINE DA SILVA BASTOS MIRANDAADVOGADO(A): FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO (OAB TO011828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 13/06/2025 - Trânsito em Julgado -
13/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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13/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:27
Trânsito em Julgado
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09/06/2025 14:36
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00016799820248272707/TJTO
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06/02/2025 15:03
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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05/02/2025 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 12:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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13/11/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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30/10/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/10/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/10/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/10/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/09/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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23/09/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/09/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2024 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2024 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2024 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2024 19:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/09/2024 14:45
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/09/2024 14:47
Conclusão para despacho
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02/09/2024 13:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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28/08/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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14/08/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:29
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 13:22
Conclusão para despacho
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12/08/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2024 15:14
Protocolizada Petição
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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26/06/2024 12:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 25/06/2024 15:32. Refer. Evento 6
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25/06/2024 14:33
Protocolizada Petição
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25/06/2024 14:33
Protocolizada Petição
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18/06/2024 10:38
Juntada - Informações
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24/05/2024 17:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/05/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 14:24
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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23/05/2024 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 14:23
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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23/05/2024 14:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/05/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/05/2024 14:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/06/2024 15:30
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17/05/2024 16:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/05/2024 09:32
Conclusão para despacho
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10/05/2024 09:31
Processo Corretamente Autuado
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10/05/2024 09:28
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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09/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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