TJTO - 0000080-18.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:40
Conclusão para despacho
-
16/07/2025 14:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
16/07/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/07/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0000080-18.2025.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAREQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 08/07/2025 - Trânsito em Julgado -
08/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:41
Trânsito em Julgado
-
07/07/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2025 07:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000080-18.2025.8.27.2731/TOREQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO
Ante ao exposto, ACOLHO os pedidos formulados na inicial, e por conseguinte RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre de 04/2019 a 11/2024.
HOMOLOGO, em parte, os cálculos apresentados pela parte autora (evento 1 ? CALC5) e CONDENO o Estado do Tocantins ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre? 04/2019 a 11/2024 e efetivamente laborados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, observada a prescrição quinquenal, devendo ser excluídos dos cálculos os valores eventualmente pagos administrativamente.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo, ainda, aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Estado do Tocantins no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
12/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/06/2025 15:46
Conclusão para julgamento
-
07/05/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/04/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/03/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 16:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
13/01/2025 14:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/01/2025 17:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/01/2025 17:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/01/2025 17:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - Para: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
-
10/01/2025 17:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/01/2025 16:32
Processo Corretamente Autuado
-
09/01/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2025 16:51
Conclusão para decisão
-
09/01/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026860-07.2024.8.27.2706
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Emmannuelly Pinheiro de Souza
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 13:51
Processo nº 0003356-34.2023.8.27.2729
Yamba Carla Lara Pereira
Marilia Zeczkowski
Advogado: Helio Luis Zeczkowski
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/01/2023 20:42
Processo nº 0001553-43.2023.8.27.2720
Carlos Jesus Pereira Jacomes de Souza
Milton de Abreu
Advogado: Eduardo Beux
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/09/2023 10:06
Processo nº 0002832-15.2024.8.27.2725
Jose Ubiracy Martins Cavalcante
Heberson Golon
Advogado: Francisco Henrique Noleto Luz Pequeno
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2025 08:11
Processo nº 0007653-71.2024.8.27.2722
Cylfarney Amorim Goncalves
Oscar Borges dos Santos
Advogado: Sergio Patricio Valente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/09/2024 13:23