TJTO - 0005314-94.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:19
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPOR1ECIV -> TJTO
-
28/07/2025 13:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
23/07/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005314-94.2024.8.27.2737/TO AUTOR: DANIELA PEREIRA NOLETOADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da sentença de evento 39.
A embargante alega, em síntese, a ocorrência de omissão, na medida em que a sentença não apreciou o pedido de retificação do polo passivo constante da contestação, onde requereu a correção do CNPJ da parte demandada, indicando que constasse nos autos o número 76.***.***/0001-43, como sendo a pessoa jurídica efetivamente responsável.
A parte autora, regularmente intimada, manifestou-se no sentido de não se opor aos embargos de declaração, conforme petição de evento 48. É o breve relatório.
Decido.
Conheço do recurso, pois o recorrente indicou o aludido ponto omisso obscuro, na forma determinada pelo artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Reexaminando os presentes autos, concluo que assiste razão a embargante, observa-se que, de fato, a sentença exarada não enfrentou expressamente o pedido de retificação do polo passivo formulado pela parte requerida em sua peça de contestação.
Apesar de o mérito da causa ter sido analisado sob o enfoque da legitimidade da empresa ré, bem como da inexistência da relação jurídica com a autora, não houve pronunciamento expresso acerca da divergência apontada no número do CNPJ.
Ressalte-se que a omissão arguida não comprometeu a conclusão adotada na sentença, tampouco gerou prejuízo à parte embargante, pois a própria empresa OI S.A., ainda que pretenda especificar o CNPJ correspondente, apresentou defesa regularmente nos autos e assumiu a condição de ré, não havendo controvérsia quanto à sua identidade processual e material.
Todavia, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e em obediência ao princípio da congruência e da fundamentação das decisões judiciais (art. 489, §1º, inc.
IV, do CPC), impõe-se o acolhimento dos embargos para integrar a decisão proferida, sem, contudo, modificar sua conclusão.
DISPOSITIVO Ante o Exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração por vislumbrar ponto omisso, e, em consequência, acrescento à sentença o seguinte trecho: No tocante ao pedido de retificação do polo passivo, entendo que o mesmo deve ser deferido. “DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO”, através do qual a ora embargante requereu para figurar no polo passivo Oi S/A e o CNPJ n° º 76.***.***/0001-43 Expeça-se o cartório ao cumprimento da determinação supra.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
07/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
07/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/07/2025 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/04/2025 17:37
Conclusão para despacho
-
28/04/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/04/2025 12:02
Protocolizada Petição
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/04/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/04/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
12/02/2025 16:16
Conclusão para julgamento
-
23/01/2025 16:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
23/01/2025 16:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 23/01/2025 16:00. Refer. Evento 27
-
21/01/2025 15:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
17/01/2025 16:51
Protocolizada Petição
-
11/12/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/12/2024 12:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 29
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/11/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
28/11/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/11/2024 15:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
27/11/2024 15:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 23/01/2025 16:00
-
27/11/2024 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/11/2024 11:42
Protocolizada Petição
-
25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/11/2024 14:30
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
21/11/2024 14:25
Protocolizada Petição
-
12/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
11/11/2024 16:43
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 11/11/2024 16:30. Refer. Evento 11
-
11/11/2024 13:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
08/11/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/10/2024 14:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
04/10/2024 12:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 11/11/2024 16:30
-
01/10/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/10/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2024 15:25
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
27/09/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 14:46
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
13/09/2024 15:56
Conclusão para despacho
-
13/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DANIELA PEREIRA NOLETO - Guia 5550326 - R$ 101,57
-
02/09/2024 17:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DANIELA PEREIRA NOLETO - Guia 5550325 - R$ 157,36
-
02/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000613-44.2024.8.27.2720
Kairon Kaic Pereira dos Santos
Isabel Gomes da Silva Correia
Advogado: Maria de Jesus dos Santos Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2024 17:37
Processo nº 0009178-33.2025.8.27.2729
Maria de Lourdes de Souza Alves
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eduardo Pires do Nascimento Jorge
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2025 16:12
Processo nº 0016279-79.2024.8.27.2722
36.283.325 Thays Cristina Rodrigues Tele...
Maria do Rosario Lopes de Sousa
Advogado: Ricardo Martins Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2024 17:27
Processo nº 0001012-08.2022.8.27.2732
Valdivino Pereira Araujo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/06/2022 22:41
Processo nº 0006245-32.2020.8.27.2707
Fernando Loiola Nunes
Estado do Tocantins
Advogado: Abel Cardoso de Souza Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/10/2020 12:08