TJTO - 0001634-04.2024.8.27.2737
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001634-04.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: SS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDAADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO (OAB TO006154)ADVOGADO(A): WILIANS ALENCAR COELHO (OAB TO02359A) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise do cumprimento de sentença, verifico que a parte exequente requereu o pagamento dos honorários advocatícios em favor da sociedade GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
O § 15 do art. 85 do CPC/2015, dispõe que o advogado pode requerer o pagamento dos honorários em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio. Ocorre que, em atenção ao § 3º do art. 105 do CPC/2015 e § 3º do art. 15 da Lei nº 8.906/94, observo que a procuração/substabelecimento constante no evento 1.3, não consta o nome da referida sociedade, o que inviabiliza o recebimento do pedido.
Em reforço: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RPV/PRECATÓRIO.
SUA EXPEDIÇÃO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
INVIABILIDADE, QUANDO A PROCURAÇÃO NÃO INDICA A SOCIEDADE À QUAL O ADVOGADO PERTENCE.
Quando a procuração não indica a sociedade de advogados à qual o advogado pertence (artigo 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94), a RPV ou o precatório relativa(o) aos seus honorários advocatícios não pode ser expedida em nome da referida sociedade. (TRF-4, AI n° 5028528-43.2019.4.04.0000/SC, Relator: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, 2ª Turma, Data do Julgamento: 10/12/2019).
Ressalte-se, que a juntada de contrato social da sociedade supra, ou certidão de inscrição, não substitui a procuração ou substabelecimento que lhe confira poderes para atuar dentro do processo.
Desta feita, INTIMO o advogado a fim de que junte aos autos procuração indicando devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída.
Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC; 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência; 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal; 6. Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1. Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
02/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 18:03
Conclusão para despacho
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28/07/2025 18:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/07/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/07/2025 11:10
Protocolizada Petição
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22/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001634-04.2024.8.27.2737/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: SS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDAADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO (OAB TO006154)ADVOGADO(A): WILIANS ALENCAR COELHO (OAB TO02359A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 10/07/2025 - Trânsito em Julgado -
10/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:29
Trânsito em Julgado
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09/07/2025 13:40
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00016340420248272737/TJTO
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04/04/2025 16:24
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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03/04/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/03/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/03/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/02/2025 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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15/01/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/01/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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11/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/11/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:11
Protocolizada Petição
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17/10/2024 13:00
Conclusão para julgamento
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17/10/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/10/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/09/2024 09:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 61
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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16/09/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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09/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 15:37
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/08/2024 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2024 18:04
Conclusão para despacho
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08/07/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 46
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08/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2024 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:54
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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28/06/2024 12:59
Conclusão para despacho
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28/06/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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27/06/2024 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 15:54
Conclusão para despacho
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25/06/2024 15:41
Protocolizada Petição
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/06/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:47
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/06/2024 14:41
Conclusão para despacho
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06/06/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2024 14:40
Protocolizada Petição
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06/06/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL3FAZJ)
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06/06/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 13:58
Decisão - Declaração - Incompetência
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05/06/2024 15:21
Conclusão para despacho
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05/06/2024 15:20
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2024 15:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CIVJ para TOPAL1FAZJ)
-
03/06/2024 16:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPOR2ECIVJ para TOPAL2CIVJ)
-
29/05/2024 16:16
Decisão - Declaração - Incompetência
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24/04/2024 20:41
Conclusão para despacho
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24/04/2024 12:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL2CIVJ para TOPOR2ECIVJ)
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23/04/2024 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL2FAZJ para TOPAL2CIVJ)
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23/04/2024 16:10
Decisão - Declaração - Incompetência
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03/04/2024 16:31
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 10:59
Protocolizada Petição
-
27/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5428806, Subguia 12771 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 453,64
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27/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5428805, Subguia 12628 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 403,42
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26/03/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 18:42
Conclusão para decisão
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25/03/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CIVJ para TOPAL2FAZJ)
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25/03/2024 15:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/03/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPOR2ECIVJ para TOPAL2CIVJ)
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25/03/2024 08:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/03/2024 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5428806, Subguia 5387926
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22/03/2024 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5428805, Subguia 5387924
-
22/03/2024 15:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Guia 5428806 - R$ 453,64
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22/03/2024 15:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Guia 5428805 - R$ 403,42
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22/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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