TJTO - 0002332-66.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002332-66.2025.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: JOSE CLEIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): NILTON CARVALHO MARTINS (OAB TO013458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 30/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
30/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 11:41
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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30/07/2025 11:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 11:41
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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30/07/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/07/2025 11:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local ARAGUATINS CPENORTECI -CEJUSC - 26/11/2025 14:30
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30/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002332-66.2025.8.27.2707/TO AUTOR: JOSE CLEIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): NILTON CARVALHO MARTINS (OAB TO013458) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, com a utilização do Sistema de Videoconferência e Audiência do Tocantins (SIVAT), plataforma Yealink, de acordo com a previsão contida na Portaria Conjunta 11/2021 do TJTO, no § 3º do art. 236 do Código de Processo Civil e exceção prevista no art. 4º da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ.
O acesso à sala de reunião virtual no software de videoconferência do TJTO (SIVAT), será realizado mediante a identificação (ID), senha e link que serão informados às partes pelo servidor/conciliador credenciado.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). ADVIRTA-SE que tão logo a parte requerida receba a intimação da audiência, deverá peticionar nos autos informando os dados de seu e-mail, bem como número de telefone com aplicativo WhatsApp, que possibilitem a realização da audiência virtual, salvo impossibilidade técnica a ser demonstrada 10 (dez) dias antes do ato.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE na pessoa do Defensor Público, considerando a priorização do cumprimento dos atos processuais de forma virtual ou eletrônica.
Havendo requerimento, INTIME-SE o assitido da DPE pessoalmente.
Não constando nos autos o telefone e e-mail da parte autora, proceda-se a escrivania, antes da designação da audiência, a intimação da parte autora no sentido de indicá-los, no prazo de 05 (cinco) dias. Se tiver conhecimento, também deverá informar os dados da parte requerida.
As partes/advogados/Defensores Públicos ficam cientes, desde já: - Ficarão responsáveis pelo acesso à aludida plataforma de videoconferência por meio de dispositivo tecnológico que permita o envio de imagem e som em tempo real (smartphone, tablet, notebook, etc.) mediante conexão estável à rede mundial de computadores (internet) com banda suficiente para a realização do ato processual, bem como o acesso das partes a serem ouvidas ao ambiente virtual em que será realizada a audiência; - Os tutoriais para a instalação e uso do software de videoconferências do TJTO (SIVAT) encontram-se disponíveis no seguinte sítio eletrônico: http://www.tjto.jus.br/tic/index.php/servicos-de-tic/manuais/category/148-servicode-videoconferencia-e-audiencias-telepresenciais-do-tjto; - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; - Deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, §§ 9º e 10); - As partes deverão estar presentes, ficando a cargo do ilustre procurador, destinatário da intimação, a comunicação respectiva ao seu constituinte; - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado/Defensor Público deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; - Se as partes, mutuamente, dispensarem a realização da audiência através de comunicação obrigatória nos autos em até 10 (dez) dias antes do ato (art. 3º, § 1º, da Portaria Conjunta 09/2020 e art. 334, § 5º, do CPC/2015), a audiência deverá ser CANCELADA, devendo o (s) requerido (s) apresentar (em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada da petição de dispensa (art. 335, inciso II, do CPC/2015); - A não participação da audiência, sem prévia informação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil; - As intimações das partes e de seus procuradores poderão ser realizadas por telefone, via WhatsApp, ou outro aplicativo similar, ou e-mail, para possibilitar a efetiva comunicação do dia e hora do ato processual, bem como adoção das providências técnicas para sua realização; - Se houver mudança do número do telefone, a parte deverá informá-la de imediato à serventia judicial, que alterará os dados no sistema e certificará, sob pena de ser considerado notificado para os efeitos dos atos de comunicação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC; - Considerar-se-á realizada a intimação por WhatsApp, ou outro aplicativo similar, no momento em que o ícone do aplicativo demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, sem necessidade de comprovação da leitura; - A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
Para participar da audiência de conciliação por Videoconferência, basta acessar/baixar o software de videoconferências do TJTO (SIVAT), plataforma Yealink, no computador ou celular com sistema Android ou iOS, conforme passo a passo abaixo: 1.
Utilização no computador: 1.1. Necessário que seu computador disponha de câmera e microfone; 1.2.
Utilizando o seu navegador de praxe, acesso o link “http://vc.tjto.jus.br/login” - recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome; 1.3.
Você será redirecionado para a seguinte página: 1.4.
Ao acessar a referida tela, no canto superior direito, clique em “Entrar via navegador”; 1.5.
Você será redirecionado a uma nova página, lhe exigindo permissão para acessar sítio eletrônico classificado como não seguro; 1.6.
Clique em “Avançado” e, em seguida, em “Ir para vc.tjto.jus.br (não seguro)”; 1.7.
Novamente você será redirecionado à outra página, onde, para continuar utilizando o sistema pelo computador, deverá clicar em “JOIN WITH BROWSER”; 1.8.
Nessa nova página, lhe serão exigidos os dados para finalmente você ter acesso à telessessão, para tanto, você terá de preencher os campos de “Conference ID” (ID), “Conference Password” (Senha) e “Your Name” (seu nome); o ID e Senha constam dos dados da teleaudiência designada nos autos; 1.9.
Preenchidos os dados, siga o passo a passo para autorizar a utilização do microfone e câmera do seu computador; 1.10.
Você pode ingressar na videoconferência a partir de 60 minutos de antecedência; 1.11.
Caso prefira, você poderá utilizar o aplicativo do sistema de videoconferências diretamente na Desktop do seu computador; siga o passo para instalação e utilização a partir da tela de navegação cuja imagem está anexada acima, observe os botões disponibilizados a no campo central inferior (Centro de Download). 2.
Utilização no celular com sistema iOS: 2.1.
Em sua loja de aplicativos, baixe o aplicativo “Yealink VC Mobile”: 2.2.
Na tela inicial do aplicativo, selecione “Skip”; 2.3.
Em seguida, na próxima tela, pressione em “Join Conference”; 2.4.
Na nova tela, digite, respectivamente, o ID (Conference ID), a senha (Password) e seu nome (Your name); o ID e Senha constam dos dados da teleaudiência designada nos autos; 2.5.
Preencha o campo “Select the Server type” com a opção “Yealink Meeting Server”; 2.6.
Por fim, no campo logo abaixo (Please enter server address), digite o seguinte endereço “vc.tjto.jus.br”; 2.7.
Certifique-se que o microfone e câmera estejam ativados, marcados com “ON”, e pressione “Join Now” para ingressar à videoconferência; 3.
Utilização no celular com sistema Android: 3.1.
Em sua loja de aplicativos, baixe o aplicativo “Yealink VC Mobile”: 3.2.
Na tela inicial do aplicativo, selecione “Skip”; 3.3.
Em seguida, na próxima tela, pressione em “Join Conference”; 3.4.
Na nova tela, digite, respectivamente, o ID (Conference ID), a senha (Password) e seu nome (Your name); o ID e Senha constam dos dados da teleaudiência designada nos autos; 3.5.
Preencha o campo “Select the Server type” com a opção “Yealink Meeting Server”; 3.6.
Por fim, no campo logo abaixo (Server mAddress), digite o seguinte endereço “vc.tjto.jus.br”; 3.7.
Certifique-se que o microfone e câmera estejam ativados, marcados com “ON”, e pressione “Join Now” para ingressar à videoconferência.
Observações à Secretaria da Vara: - Os processos só poderão ser remetidos ao CEJUSC para audiência de conciliação ou sessão de mediação, quando estiverem devidamente instruídos com a citaçao e intimação das partes; - Não constando nos autos o telefone da parte autora ou da parte ré, a escrivania diligenciará no sentido de localizá-los mediante ato ordinatório, certificando o resultado nos autos; - Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio WhatsApp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência; - Qualquer fato que tenha como consequência a impossibilidade de intimação daqueles que obrigatoriamente devem ser comunicados para participar da audiência por videoconferência implicará em movimentação do processo para deliberação deste Juízo.
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE. DILIGENCIE-SE a Secretaria da Vara para que promova a remessa interna para o CEJUSC dois dias antes da data designada para realização da audiência (art. 19 da Resolução nº 05/2016). -
28/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5758868, Subguia 116071 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 475,00
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28/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5758869, Subguia 115994 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 375,00
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25/07/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 12:41
Conclusão para decisão
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24/07/2025 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5758869, Subguia 5528301
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24/07/2025 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5758868, Subguia 5528299
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22/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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21/07/2025 13:45
Lavrada Certidão
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21/07/2025 13:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE CLEIO ALVES DOS SANTOS - Guia 5758869 - R$ 375,00
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21/07/2025 13:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE CLEIO ALVES DOS SANTOS - Guia 5758868 - R$ 425,00
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21/07/2025 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2025 13:03
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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21/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002332-66.2025.8.27.2707/TO AUTOR: JOSE CLEIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): NILTON CARVALHO MARTINS (OAB TO013458) DESPACHO/DECISÃO Não tendo a parte autora condições de custear o pagamento integral das custas processuais nesse momento, permito à mesma realizar o pagamento das despesas de ingresso de forma parcelada, conforme estribado no § 6º do art. 98 do CPC/2015 e no Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
O número de parcelas será definido de acordo com a capacidade econômica do beneficiário e o valor das custas judiciais a serem pagas, na forma do art. 163, § 1º, do Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Assim, ante o valor da guia de custas judiciais gerada nos autos, o parcelamento pode ser realizado pela parte autora em 8 parcelas iguais, mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária, a partir da segunda parcela, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
Proceda-se a Secretaria Judicial o cadastro do parcelamento no sistema DAJ - Parcelado com a indicação da quantidade de parcelas a serem pagas (art. 167, § 1º, do Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS).
Devidamente cadastrado o parcelamento, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias, consignando que a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.
Para efetuar o pagamento, a parte beneficiária deve extrair do sistema DAJ, menu "DAJ Parcelado", no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (www.tjto.jus.br), o Documento de Arrecadação Judiciária relativo a cada parcela, utilizando o número do respectivo processo, bem como do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na forma do art. 168, parágrafo único, do Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
O parcelamento da taxa judiciária observará o disposto no art. 97 da Lei Estadual n. 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), podendo ser quitada pela parte em até duas parcelas.
No caso de ausência ou insuficiência no pagamento de qualquer parcela, certifique-se e promova-se a conclusão dos autos.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:02
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 13:50
Conclusão para decisão
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10/07/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002332-66.2025.8.27.2707/TO AUTOR: JOSE CLEIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): NILTON CARVALHO MARTINS (OAB TO013458) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Não há prova de que a parte autora se encontre impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem comprometimento de sua subsistência e de sua família, o que, decididamente, impede pronunciamento judicial positivo acerca do pedido de gratuidade processual.
Some-se a isso, as circunstâncias pessoais da parte requerente, como por exemplo, a profissão que exerce, a constituição de advogado particular e a falta de elementos que comprovem sua hipossuficiência, não bastando apenas a simples declaração de pobreza para deferir o benefício, razões pelas quais determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do NCPC (por meio de contracheque, extratos bancários dos últimos doze meses, declaração de IRPF, etc.), ou se preferir, comprovar o recolhimento das custas respectivas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. -
07/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:35
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 17:17
Conclusão para despacho
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27/06/2025 17:15
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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