TJTO - 0026740-61.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0026740-61.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA SILVA CANDIDOADVOGADO(A): MARIANA PEREIRA DA SILVA (OAB TO010317) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA propôs ação de execução fiscal em desfavor da parte executada, devidamente qualificada no painel processual.
Rememoro o resumo dos fatos explicitados no evento 27.
Diante dos esclarecimentos por parte do ente exequente no evento 30, entendo que à este assiste razão.
Assim, defiro o pedido formulado no evento 30 para o levantamento do valor bloqueado em favor da Procuradoria Geral do Município para a quitação do débito.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1. EXPEÇA-SE alvará, em favor da Procuradoria Municipal de Araguaína, do montante constrito nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato; 2. Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 05 dias para que manifeste-se sobre a extinção do feito.
Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário). Fica a executada intimada acerca da presente Decisão.
Cumpra-se. Araguaína/TO, 01 de Julho de 2025. -
21/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:37
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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30/06/2025 12:36
Conclusão para despacho
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30/06/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/06/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 12:07
Conclusão para despacho
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026740-61.2024.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: MARIA PEREIRA DA SILVA CANDIDOADVOGADO(A): MARIANA PEREIRA DA SILVA (OAB TO010317)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 12/06/2025 - Juntada de Certidão Consulta Sisbajud PositivoEvento 7 - 31/01/2025 - Despacho Mero expediente -
13/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:36
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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10/06/2025 15:12
Juntada - Informações
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26/05/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 12:22
Protocolizada Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 07:27
Protocolizada Petição
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14/03/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 14:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 14:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 14:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 03/02/2025 15:42:26)
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03/02/2025 14:49
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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31/01/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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31/01/2025 15:51
Conclusão para despacho
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31/01/2025 15:51
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2024 14:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/12/2024 09:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5632660 - R$ 50,00
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19/12/2024 09:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5632659 - R$ 46,12
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19/12/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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