TJTO - 0002413-47.2024.8.27.2740
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:58
Conclusão para despacho
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16/07/2025 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002413-47.2024.8.27.2740/TO RECORRENTE: RICARDO AUGUSTO SOARES FEITOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETÍCIA SALES BRITO (OAB TO007821) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 17:14
Conclusão para despacho
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07/04/2025 17:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 13:45
Recebido os autos
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02/04/2025 15:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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01/04/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2025 14:37
Protocolizada Petição
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17/03/2025 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/03/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 12:01
Protocolizada Petição
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06/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/02/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/02/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/02/2025 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/10/2024 15:29
Conclusão para julgamento
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28/10/2024 15:15
Protocolizada Petição
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28/10/2024 15:13
Protocolizada Petição
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21/10/2024 15:04
Protocolizada Petição
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07/10/2024 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
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07/10/2024 14:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 07/10/2024 14:30. Refer. Evento 7
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03/10/2024 15:49
Protocolizada Petição
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03/10/2024 11:01
Protocolizada Petição
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25/09/2024 11:34
Protocolizada Petição
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11/09/2024 16:52
Protocolizada Petição
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30/08/2024 07:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 17:33
Expedido Ofício - 1 carta
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28/08/2024 17:29
Expedido Ofício - 1 carta
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28/08/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/08/2024 13:14
Recebidos os autos no CEJUSC
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27/08/2024 13:11
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
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27/08/2024 13:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 07/10/2024 14:30
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23/08/2024 15:17
Protocolizada Petição
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22/08/2024 13:32
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 12:16
Conclusão para despacho
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22/08/2024 12:15
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2024 12:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/08/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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