TJTO - 0046134-87.2021.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0046134-87.2021.8.27.2729/TO REQUERIDO: UNIMED REGIONAL MARINGA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo (OAB PR052665) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Serasajud, entre outros). 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
12/08/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 05:56
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2025 17:55
Conclusão para despacho
-
01/08/2025 17:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
03/07/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
20/06/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0046134-87.2021.8.27.2729/TO AUTOR: LIVIA HELENA TONELLAADVOGADO(A): BETANIA OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB MG150884) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora INTIMADA para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os cálculos atualizados do crédito. -
13/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:25
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
-
01/06/2025 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
01/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
17/05/2025 20:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
16/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:40
Trânsito em Julgado
-
16/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
14/04/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/04/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
08/04/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/04/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/04/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
25/03/2025 14:04
Juntada - Informações
-
24/03/2025 18:12
Conclusão para julgamento
-
24/03/2025 13:29
Juntada - Informações
-
14/02/2025 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
-
11/02/2025 20:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
08/11/2024 15:30
Conclusão para julgamento
-
30/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/10/2024 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
10/10/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 13:08
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2024 17:21
Conclusão para despacho
-
20/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/01/2024 23:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 09:41
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 13:54
Conclusão para julgamento
-
12/07/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
11/07/2023 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/07/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
23/06/2023 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 17:57
Despacho - Mero expediente
-
29/03/2023 14:34
Conclusão para despacho
-
07/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/01/2023 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/12/2022 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
16/12/2022 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2022
-
14/12/2022 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
02/12/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 11:08
Despacho - Mero expediente
-
21/07/2022 18:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00010614820228272700/TJTO
-
14/07/2022 16:49
Conclusão para decisão
-
11/07/2022 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
11/07/2022 16:19
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
11/07/2022 16:18
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/07/2022 16:20. Refer. Evento 33
-
11/07/2022 12:16
Juntada - Certidão
-
05/07/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/06/2022 12:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
19/06/2022 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/06/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/06/2022 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/06/2022 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/06/2022 12:53
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2022 15:35
Conclusão para despacho
-
10/06/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2022 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2022 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
23/05/2022 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/05/2022 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/05/2022 13:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 11/07/2022 16:00
-
23/05/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00010614820228272700/TJTO
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/05/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:55
Protocolizada Petição
-
29/03/2022 15:35
Protocolizada Petição
-
16/03/2022 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
16/03/2022 13:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 16/03/2022 13:00. Refer. Evento 10
-
16/03/2022 11:05
Protocolizada Petição
-
16/03/2022 08:03
Juntada - Certidão
-
16/03/2022 07:55
Protocolizada Petição
-
14/03/2022 20:36
Protocolizada Petição
-
02/03/2022 15:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
15/02/2022 16:41
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00010614820228272700/TJTO
-
08/02/2022 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/01/2022 16:48
Juntada - Informações
-
12/01/2022 13:51
Juntada - Informações
-
10/01/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/01/2022 14:23
Expedido Carta pelo Correio
-
10/01/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 14:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 16/03/2022 13:00
-
17/12/2021 18:58
Decisão - Concessão - Antecipação de Tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
-
15/12/2021 19:04
Conclusão para despacho
-
15/12/2021 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2021 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2021 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 18:47
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2021 18:09
Conclusão para despacho
-
13/12/2021 18:07
Processo Corretamente Autuado
-
13/12/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000682-70.2025.8.27.2743
Aldenora Gomes Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/03/2025 18:09
Processo nº 0002643-78.2025.8.27.2700
Claudevino Aparecido de Castro Nogueira
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Fabrine Andrade Pires
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/02/2025 07:45
Processo nº 0002803-26.2023.8.27.2716
Tainara Silva Pereira
Josino Pereira Leite
Advogado: Onivaldo Soares Cardoso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/11/2023 21:22
Processo nº 0001662-66.2024.8.27.2738
Maria Zangirolami
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/12/2024 22:09
Processo nº 0002112-68.2025.8.27.2707
Firmina Rodrigues de Castro
Unsbras Uniao dos Servidores Publicos Do...
Advogado: Brunna Barros Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 13:10