TJTO - 0001611-87.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0001611-87.2025.8.27.2716/TORELATOR: JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIORREQUERENTE: LUCILENE VIEIRA ALVESADVOGADO(A): CLÁUDIA ROGÉRIA FERNANDES (OAB TO002350)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
22/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 20:15
Protocolizada Petição
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13/08/2025 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/07/2025 15:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 15:03
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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25/06/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 05:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001611-87.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: LUCILENE VIEIRA ALVESADVOGADO(A): CLÁUDIA ROGÉRIA FERNANDES (OAB TO002350)DESPACHO/DECISÃORECEBO a petição inicial, pois, prima facie, presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09.
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requestado à exordial, visto que ausente o periculum in mora (CPC, art. 300).
CITE-SE o MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, sob pena dos efeitos processuais pertinentes (CPC, art. 75, III c/c arts. 344 e seguintes), ressalvada a não incidência de seus efeitos materiais quando em causa atos administrativos (CPC, art. 345, II), nos termos do entendimento esposado no julgamento do REsp 1.084.745, já devendo, em sede de contestação escrita, especificar as provas que pretende produzir em audiência ou requerer o julgamento antecipado. -
05/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:27
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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02/06/2025 13:23
Conclusão para decisão
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02/06/2025 13:23
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 13:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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