TJTO - 0002213-29.2021.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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09/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002213-29.2021.8.27.2713/TO REQUERIDO: OLIVEIRA & NEGRI LTDAADVOGADO(A): FABIO ALVES FERNANDES (OAB TO002635) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, o pedido de pesquisa CNIB, visto que ainda não esgotados os meios postos à disposição do credor para localização de bens do devedor.
Quanto ao tópico em comento, a jurisprudência do TJTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) – IMPOSSIBILIDADE. 1- Não há elementos suficientes que justifiquem a gravosa medida de registro junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que também deferidas consultas via sistemas Infojud e Renajud na busca da satisfação do crédito executado, não restando demonstrado que se esgotaram todos os meios possíveis para localizar bens penhoráveis do devedor, bem como apontada fundamentação para tanto. 2- Agravo de instrumento conhecido e provido. (AI n. 0002728-40.2020.8.27.2700/TO, Rel.
Juíza CÉLIA REGINA REGIS, 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2020).
Grifei.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de pesquisa (SNIPER) acostado no evento retro, vez que o ônus de diligenciar por bens do devedor passíveis de penhora recai sobre o credor, que no caso não restou demonstrado ter se socorrido dos sistemas à disposição como do CNIB e outros que não se uso exclusivo do judiciário, cabe dizer ainda que no mercado nacional existe varias plataformas pagas que realizam buscas de dados e bens.
Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SISBAJUD E RENAJUD.
NOVA CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
INFOJUD E SNIPER.
MEDIDAS EXCEPCIONAIS.
DILIGÊNCIA PENDENTE.
IMPOSSIBILIDADE. I - É admitida a reiteração da pesquisa de ativos financeiros do devedor pelo Sisbajud (que substituiu o Bacen Jud a partir de 8/9/20) e de veículos pelo sistema Renajud, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última pesquisa realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
Reformada a r. decisão para deferir as referidas pesquisas. II - A consulta aos sistemas Infojud e Sniper são medidas excepcionais, porque correspondem à quebra de sigilo bancário, e devem ser deferidas somente se exauridos os meios para localizar bens penhoráveis. III - Na demanda, constata-se que a credora não diligenciou perante os Cartórios Imobiliários, o que impede o deferimento das referidas pesquisas.
Mantida a r. decisão quanto ao indeferimento das consultas Infojud e Sniper. IV - Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJDFTAcórdão 1728382, 07079695320238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, Órgão Julgador: 6ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2023, publicado no DJE: 07/08/2023.). grifei Outrossim, o princípio da cooperação não pode servir a transferir ao Poder Judiciário ônus próprio das partes, mas tão somente para auxiliá-las e nos limites da razoabilidade e da legalidade.
Superada a problemática supra, INTIME-SE o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
07/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:29
Decisão - Outras Decisões
-
27/01/2025 14:28
Conclusão para decisão
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16/12/2024 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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21/11/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/11/2024 20:24
Despacho - Mero expediente
-
11/10/2024 16:20
Conclusão para decisão
-
02/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
16/09/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:09
Despacho - Mero expediente
-
10/07/2024 14:35
Conclusão para decisão
-
13/06/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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21/05/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
08/05/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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16/04/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2024 18:25
Decisão - Outras Decisões
-
02/03/2024 18:21
Conclusão para decisão
-
09/02/2024 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/01/2024 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/11/2023 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 14:50
Despacho - Mero expediente
-
02/10/2023 09:41
Conclusão para decisão
-
19/09/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/09/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/09/2023 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 16:11
Protocolizada Petição
-
18/09/2023 09:24
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2023 12:56
Conclusão para decisão
-
15/08/2023 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
03/08/2023 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/07/2023 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 10:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução"
-
11/07/2023 18:04
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2023 08:56
Conclusão para decisão
-
22/06/2023 09:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/06/2023 09:11
Processo Reativado
-
19/06/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/06/2023 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
07/06/2023 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
-
06/06/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:45
Lavrada Certidão
-
18/04/2023 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2023 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
-
18/04/2023 17:36
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0003659-04.2020.8.27.2713/TO - ref. ao(s) evento(s): 47, 48
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18/04/2023 17:25
Trânsito em Julgado
-
18/04/2023 17:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
14/04/2023 17:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL1ECIV Número: 00022132920218272713
-
30/01/2023 13:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00022132920218272713/TJTO
-
19/08/2022 10:48
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOL1ECIV -> TJTO
-
15/08/2022 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/06/2022 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/06/2022 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2022 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/05/2022 14:59
Protocolizada Petição
-
10/05/2022 20:38
Protocolizada Petição
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
27/04/2022 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 20:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/03/2022 15:31
Conclusão para decisão
-
11/03/2022 15:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/02/2022 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/02/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
21/01/2022 12:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0003659-04.2020.8.27.2713/TO - ref. ao(s) evento(s): 22
-
21/01/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/01/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/01/2022 20:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
16/11/2021 10:45
Conclusão para decisão
-
12/11/2021 17:48
Conclusão para decisão
-
25/10/2021 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/09/2021 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2021 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/07/2021 21:20
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2021 12:05
Conclusão para decisão
-
18/07/2021 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2021 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2021 18:54
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
26/05/2021 12:08
Conclusão para despacho
-
26/05/2021 12:07
Processo Corretamente Autuado
-
26/05/2021 12:06
Redistribuído por sorteio - (de TOCOL1ECIVJ para TOCOL1ECIVJ)
-
26/05/2021 12:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/05/2021 12:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/05/2021 19:54
Protocolizada Petição
-
24/05/2021 19:34
Distribuído por dependência - Número: 00036590420208272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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