TJTO - 0008073-61.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0008073-61.2023.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: ANTONIO BERNARDO DIASADVOGADO(A): GEORGE HIDASI FILHO (OAB GO039612)RÉU: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)INTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTEADVOGADO(A): PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 22/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
22/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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22/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 15:48
Protocolizada Petição
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14/07/2025 08:34
Protocolizada Petição
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10/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008073-61.2023.8.27.2706/TO AUTOR: ANTONIO BERNARDO DIASADVOGADO(A): GEORGE HIDASI FILHO (OAB GO039612)RÉU: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)INTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por ANTONIO BERNARDO DIAS em face de BANCO CETELEM S.A.
Inicial recebida no evento 8, com deferimento da gratuidade da justiça à parte autora e inversão do ônus da prova.
O requerido foi citado no evento 13.
Proferida decisão no evento 17 determinando a suspensão do feito em razão do IRDR nº 5, autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO.
Contestação apresentada no evento 22 por BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., que alega ser sucessor por incorporação do requerido BANCO CETELEM S.A.
Réplica no evento 28.
Pois bem.
Tendo em vista o levantamento da suspensão do IRDR nº 5, determinada pelo TJTO, determino o prosseguimento do feito.
Intime-se BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A para, no mesmo prazo de 15 dias, juntar nos autos a ata e outros documentos comprobatórios da incorporação noticiada no evento 22.
Cumprida a providência ou esgotado o prazo, prossiga-se na forma do evento 8: Com a impugnação à contestação ou não sendo necessária a sua apresentação, determino, antes de a escrivania fazer a conclusão dos autos para saneamento, que seja aberta vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento para julgamento antecipado da lide por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa. Havendo requerimento para produção de provas, faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo. Conclusos, finalmente.
Araguaína, 2 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
04/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/07/2025 14:52
Decisão - Outras Decisões
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12/06/2025 16:25
Conclusão para decisão
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12/06/2025 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARA1ECIV
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09/06/2025 15:41
Protocolizada Petição
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09/06/2025 15:36
Protocolizada Petição
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09/06/2025 14:58
Protocolizada Petição
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03/02/2025 17:54
Protocolizada Petição
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25/09/2024 14:00
Protocolizada Petição
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06/08/2024 09:11
Protocolizada Petição
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20/12/2023 17:06
Lavrada Certidão
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18/12/2023 17:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NUGEPAC
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18/12/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 07:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
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14/12/2023 07:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/12/2023 15:00. Refer. Evento 9
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08/12/2023 14:03
Juntada - Certidão
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07/12/2023 12:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
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05/12/2023 15:34
Protocolizada Petição
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05/12/2023 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/12/2023 13:12
Conclusão para decisão
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02/11/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2023 11:20
Protocolizada Petição
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17/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 13:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/09/2023 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2023 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 11/12/2023 15:00
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28/09/2023 14:59
Decisão - Outras Decisões
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18/04/2023 14:53
Conclusão para despacho
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17/04/2023 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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17/04/2023 17:44
Lavrada Certidão
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17/04/2023 16:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/04/2023 14:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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17/04/2023 14:32
Processo Corretamente Autuado
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12/04/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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