TJTO - 0000788-47.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 22:50
Protocolizada Petição
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17/07/2025 10:25
Protocolizada Petição
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10/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 08:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000788-47.2025.8.27.2738/TO RÉU: ELIDA FERREIRA LIMAADVOGADO(A): ILZA DE MARIA VIEIRA DE SOUZA (OAB TO02034B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de pessoa idosa ajuizada por ESTER FERREIRA LIMA em face de ÉLIDA FERREIRA LIMA, objetivando a apreensão e entrega da idosa Delícia Maria de Jesus, conforme curatela provisória deferida nos autos do processo nº 0000555-50.2025.8.27.2738.
Foi proferida decisão liminar no evento 12, deferindo a expedição de mandado de busca e apreensão da idosa, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, determinando sua entrega imediata à curadora provisória.
Sobreveio, entretanto, comunicação nos eventos 28 e 29 acerca da interposição de agravo de instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, registrado sob nº 0010256-52.2025.8.27.2700, no qual foi conferido efeito suspensivo à decisão liminar proferida nos autos do processo de interdição.
Pois bem. A decisão do evento 12 que deferiu liminarmente a busca e apreensão da idosa foi válida e fundamentada, baseada em provas de risco à saúde da curatelada e descumprimento da decisão anterior que nomeava a autora como curadora provisória.
Entretanto, a superveniência da decisão do Tribunal conferindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento impede a produção de efeitos da decisão de 1º grau proferida nos autos da ação de interdição e que subsidiou o deferimento do pedido de busca e apreensão. Logo, o cumprimento da liminar de busca e apreensão deve ser suspenso imediatamente, retornando ao statu quo ante.
Ante o exposto: 1.
Em respeito à decisão proferida nos autos do AI n. 0010256-52.2025.8.27.2700, revogo a decisão proferida no evento 12, que havia deferido a busca e apreensão da pessoa idosa. 2.
Considerando que a medida liminar já foi cumprida, DETERMINO o retorno da Sra.
DELÍCIA MARIA DE JESUS aos cuidados de ÉLIDA FERREIRA LIMA, a quem também deverão ser restituídos seus pertences pessoais, documentos e medicamentos de uso contínuo. 3.
Dê ciência às partes e ao Ministério Público. Considerando a natureza meramente cautelar do presente feito, nada sendo requerido pelas partes, conclusos para extinção. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
08/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 15:51
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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08/07/2025 14:38
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2025 12:49
Conclusão para despacho
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08/07/2025 11:20
Protocolizada Petição
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08/07/2025 08:51
Protocolizada Petição
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06/07/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 15:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 09:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:32
Juntada - Informações
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26/06/2025 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 17:25
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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26/06/2025 17:25
Expedido Ofício
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26/06/2025 17:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 17:25
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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26/06/2025 17:24
Expedido Ofício
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26/06/2025 15:00
Decisão - Concessão - Liminar
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26/06/2025 12:28
Protocolizada Petição
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26/06/2025 12:14
Conclusão para despacho
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26/06/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 09:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Tutela de Urgência - Para: Nomeação
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24/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 20:22
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 14:28
Conclusão para despacho
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23/06/2025 14:27
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:13
Distribuído por dependência - Número: 00005555020258272738/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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