TJTO - 0042801-59.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0042801-59.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0042801-59.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELADO: GEICIANE GOMES PEIXOTO SILVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB TO04841A) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão estatal fundada em contrato de empréstimo firmado no âmbito do PRODIVINO, afastando a tese de interrupção do prazo prescricional por protesto da dívida.
O embargante sustenta a existência de omissão quanto à aplicabilidade do art. 202, II, parágrafo único, do Código Civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão por alegadamente deixar de analisar a aplicação da causa interruptiva da prescrição prevista no art. 202, II, do Código Civil, à luz do protesto cambial realizado, e se seria admissível o reexame da matéria por meio de embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta expressamente a alegação de interrupção da prescrição, fundamentando que o Decreto n. 20.910/1932, por ser norma especial, não admite aplicação subsidiária das causas interruptivas previstas no Código Civil.Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, que apresenta fundamentação clara, coerente e completa sobre a ausência de efeito interruptivo do protesto em contratos regidos por normas específicas.A pretensão do embargante visa rediscutir o mérito da decisão proferida, o que é incabível na via dos embargos de declaração, cujo escopo é exclusivamente integrativo e aclaratório.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça confirmam que os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da causa nem à reforma do julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão inviabiliza o acolhimento de embargos de declaração.O protesto de dívida não interrompe a prescrição nos contratos regidos pelo Decreto n. 20.910/1932, por ausência de previsão legal específica.Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem à modificação do entendimento adotado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC, art. 202, II e parágrafo único; Decreto n. 20.910/1932.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na SLS n. 3.294/RJ, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07.02.2024, DJe 14.02.2024; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.963.699/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 09.10.2023, DJe 16.10.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso manejado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 17:19
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:19
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 378
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30/05/2025 17:06
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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30/05/2025 17:06
Juntada - Documento - Relatório
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07/05/2025 14:50
Conclusão para julgamento
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05/05/2025 17:11
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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29/04/2025 17:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:13
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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04/04/2025 16:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/04/2025 16:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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02/04/2025 13:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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27/03/2025 15:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 13:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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27/03/2025 13:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/03/2025 13:15
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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27/03/2025 13:15
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 13:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 416
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24/02/2025 08:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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24/02/2025 08:41
Juntada - Documento - Relatório
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05/02/2025 16:41
Conclusão para julgamento
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05/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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