TJTO - 0004133-48.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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03/07/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 11:31
Protocolizada Petição
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17/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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16/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004133-48.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LAURA BARBOSA HENRIQUEADVOGADO(A): GABRIEL BARBOSA HENRIQUE (OAB TO011569A)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais na qual foi deferida tutela de urgência em favor da autora LAURA BARBOSA HENRIQUE, determinando à ré TAM LINHAS AÉREAS S.A. que a incluísse em seu cadastro FREMEC como pessoa com deficiência com direito a acompanhante, além de emitir as passagens referentes aos voos programados com o devido desconto de 80% para o acompanhante, conforme previsão da Resolução ANAC nº 280/2013.
A decisão foi mantida integralmente no acórdão da 1ª Câmara Cível do TJTO (evento 26, VOTO1), nos autos do Agravo de Instrumento nº 0001231-15.2025.8.27.2700, interposto pela ré, reconhecendo-se a ilegalidade da conduta da companhia aérea e a obrigatoriedade de observar os direitos da autora enquanto PNAE – pessoa com necessidade de assistência especial.
No evento 58, a autora apresentou manifestação e documentos, relatando que a ré, embora alegue cumprimento da liminar, criou um cadastro FREMEC que a exclui do direito ao acompanhante, negando-lhe o número do registro e, posteriormente, a emissão da passagem com desconto para os voos LA3395 e LA3394 (14/06/2025 e 16/06/2025).
Segundo sustenta, trata-se de manobra para simular o cumprimento da ordem judicial, em afronta à decisão liminar (evento 13) e ao acórdão confirmatório (evento 26). É o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em que pese à concessão da tutela de urgência que determinou que a ré incluísse a autora no cadastro FREMEC, com a consequente emissão de passagens para acompanhante no valor de 20% do preço da tarifa da autora (evento 13, DECDESPA1), verifica-se que a ré, na prática, nega-se a conceder o benefício.
Embora a ré tenha alegado, no evento 48, PET1, o cumprimento da ordem, os elementos constantes nos autos revelam, em verdade, sucessivos atos procrastinatórios que comprometem a plena execução da medida judicial (evento 41, PET1 e evento 58, PET1).
Conforme demonstrado no evento 58, PET1, a ré limitou-se a informar, por e-mail, que “para a condição atual não é indicado acompanhante”, mantendo o embarque da autora desacompanhada, em flagrante descumprimento da ordem judicial.
Ademais, há comprovação de emissão de novas passagens para os voos LA3395 e LA3394 (dias 14 e 16 de junho de 2025), sem a correspondente emissão da passagem para o acompanhante, o que configura nova afronta ao comando liminar vigente.
A Resolução ANAC nº 280/2013, art. 27, § 1º, garante o direito ao acompanhante em casos como o da autora, portadora de TEA, conforme comprovado nos laudos médicos (evento 1, ANEXOS PET INI7).
A conduta da ré revela-se protelatória e contrária à boa-fé processual, pois se vale de interpretação unilateral e restritiva da decisão judicial para simular o cumprimento formal, ao mesmo tempo em que esvazia o seu conteúdo material.
Esse comportamento frustra os efeitos práticos da tutela deferida e indicia descumprimento deliberado e atentatório à dignidade da justiça, especialmente diante da proximidade da nova viagem marcada para o dia 14/06/2025 (evento 58, ANEXO2 e evento 58, ANEXO2).
Impõe-se, assim, a adoção de medidas coercitivas aptas a assegurar a efetividade da decisão.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 139, IV, 497, 536, 537 do CPC, e considerando o reiterado descumprimento da decisão judicial: 1.
MAJORO a multa cominatória anteriormente estabelecida na decisão do evento 13, fixando-a no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada à incidência máxima de 30 (trinta) dias, totalizando o valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, nos termos do art. 537, § 2º, do CPC. 2.
DETERMINO a intimação urgente da ré TAM LINHAS AÉREAS S.A., prioritariamente via Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022), e, cumulativamente, com reforço por telefone e e-mail institucional, diretamente à pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) horas, comprove o cumprimento integral da medida liminar deferida no evento 13, observando os seguintes comandos: 2.1.
Inclua a autora em seu cadastro FREMEC como pessoa com deficiência com direito ao acompanhante; 2.2.
Emita a passagem com desconto de 80% (oitenta por cento) para o acompanhante da autora, referente aos voos LA3395 (14/06/2025) e LA3394 (16/06/2025), conforme comprovante de compra de passagem aérea do evento 58, ANEXO2. 2.3.
Disponibilize à autora o número do cadastro FREMEC atualizado, garantindo acesso irrestrito às informações necessárias ao exercício do direito reconhecido. 3.
FIXO multa diária autônoma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento das obrigações descritas nos itens 2.1 a 2.3 acima, conforme fixado no item 2, com fundamento no art. 537 do CPC. 4.
DETERMINO a expedição de ofício à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e ao Ministério Público Federal – MPF, com cópia desta decisão e dos eventos 13, 41 e 58, para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis, diante da possível violação das normas de acessibilidade do transporte aéreo por parte da ré.
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
Palmas - TO, data certificada no sistema. -
13/06/2025 18:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 17:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 17:49
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:39
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 16:50
Conclusão para despacho
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09/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 20:03
Protocolizada Petição
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29/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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29/05/2025 15:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 29/05/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 14
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29/05/2025 08:29
Protocolizada Petição
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28/05/2025 16:12
Protocolizada Petição
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28/05/2025 13:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00012311520258272700/TJTO
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15/05/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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28/04/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 17:40
Conclusão para despacho
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20/03/2025 17:37
Protocolizada Petição
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20/03/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/03/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 12:49
Conclusão para despacho
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17/03/2025 20:30
Protocolizada Petição
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12/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 30
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14/02/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 00:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 18:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00012311520258272700/TJTO
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05/02/2025 15:32
Decisão - Outras Decisões
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05/02/2025 14:51
Protocolizada Petição
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05/02/2025 14:34
Conclusão para decisão
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05/02/2025 11:46
Protocolizada Petição
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04/02/2025 17:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 14:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653732, Subguia 76455 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 65,40
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04/02/2025 14:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653731, Subguia 76454 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 148,10
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04/02/2025 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 14:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 12:28
Juntada - Outros documentos
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04/02/2025 12:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/05/2025 15:00
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04/02/2025 10:58
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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03/02/2025 20:28
Conclusão para despacho
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03/02/2025 19:48
Protocolizada Petição
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03/02/2025 19:19
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 16:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653732, Subguia 5474622
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03/02/2025 16:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653731, Subguia 5474621
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03/02/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LAURA BARBOSA HENRIQUE - Guia 5653732 - R$ 65,40
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03/02/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAURA BARBOSA HENRIQUE - Guia 5653731 - R$ 148,10
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03/02/2025 15:24
Conclusão para despacho
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03/02/2025 15:24
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2025 15:23
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/01/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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