TJTO - 0000168-62.2024.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000168-62.2024.8.27.2708/TO AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MILENA ALVES PIMENTA MACHADO (OAB TO006157)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Para fins de parametrização, lanço a presente decisão.
Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), abrangendo as seguintes controvérsias: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Considerando, também, que houve menção expressa de que todas as demandas que envolvam contratos bancários com discussão das controvérsias acima, independentemente da natureza jurídica do contrato, são abrangidas pelo IRDR - ou seja, não são apenas as demandas de contrato de empréstimo consignado.
Considerando que a presente ação envolve discussão sobre a distribuição do ônus da prova em que se discute a inexistência de desconto e considerações sobre a natureza dos danos morais caso reste comprovada a inexistência da contratação, determino a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
04/07/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/07/2025 12:38
Conclusão para decisão
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05/03/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/03/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2025 10:20
Despacho - Mero expediente
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03/03/2025 16:38
Conclusão para despacho
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03/03/2025 16:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/11/2024 15:49
Conclusão para julgamento
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26/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/11/2024 18:02
Protocolizada Petição
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04/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:39
Protocolizada Petição
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14/08/2024 16:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2024 14:08
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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02/05/2024 13:38
Conclusão para despacho
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29/04/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 15:24
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 15:33
Conclusão para decisão
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21/03/2024 15:32
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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