TJTO - 0016106-55.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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14/07/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016106-55.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOSUÉ DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROSÂNIA DE JESUS AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora no valor de R$ 8.169,98 [Evento35].
Intimado a manifestar, o Estado do Tocantins apresentou impugnação, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução, pois entende que o valor devido ao Exequente é R$ 1.272,73 (mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) [Evento42].
No Evento48, a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo executado e forneceu os dados bancários para depósito do crédito.
Nesse contexto, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Executado/Impugnante, fixando como valor do cumprimento de sentença o montante de R R$ 1.272,73 (mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), atualizado até abril/2025 [Evento42, CALC2].
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; b) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:41
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/06/2025 15:28
Conclusão para despacho
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12/06/2025 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 12:16
Conclusão para despacho
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05/06/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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08/04/2025 21:35
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 12:09
Conclusão para despacho
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07/04/2025 12:09
Processo Reativado
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07/04/2025 09:53
Protocolizada Petição
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25/03/2025 13:53
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:53
Trânsito em Julgado
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24/03/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2025 11:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/03/2025 17:17
Conclusão para julgamento
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10/03/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:43
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 15:44
Conclusão para despacho
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04/02/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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06/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:51
Despacho - Determinação de Citação
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04/12/2024 12:37
Conclusão para despacho
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04/12/2024 12:37
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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