TJTO - 0012202-41.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012202-41.2025.8.27.2706/TO REQUERIDO: WALKER STEFANY CORDEIRO COSTAADVOGADO(A): FAELMA TELES AGUIAR (OAB TO006240) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado, via eProc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 2.
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 3.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 4.
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 5.
Decorridos os prazos do item "3", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 1º de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
03/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:30
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 12:34
Conclusão para decisão
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09/06/2025 08:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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09/06/2025 08:58
Lavrada Certidão
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06/06/2025 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2025 12:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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06/06/2025 12:17
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 08:57
Distribuído por dependência - Número: 00089469520228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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