TJTO - 0006642-21.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006642-21.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSAADVOGADO(A): TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSA (OAB TO008114)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Vistos e etc.
Exarada sentença de mérito, a parte sucumbente juntou ao autos comprovante de cumprimento de sentença (Evento de nº 63).
O exequente pediu a expedição de alvará (Evento de nº 65). É o relatório.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
24/07/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/07/2025 15:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/07/2025 14:49
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/07/2025 12:12
Conclusão para despacho
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23/07/2025 11:43
Protocolizada Petição
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23/07/2025 10:36
Protocolizada Petição
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006642-21.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESREQUERENTE: TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSAADVOGADO(A): TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSA (OAB TO008114)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 22/07/2025 - Juntado - Alvará Pago -
22/07/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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22/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:33
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039002922025
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18/07/2025 13:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039002922025
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16/07/2025 16:31
Protocolizada Petição
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16/07/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 14:11
Conclusão para despacho
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15/07/2025 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006642-21.2025.8.27.2706/TO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
10/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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09/07/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 16:55
Conclusão para despacho
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09/07/2025 16:55
Trânsito em Julgado
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08/07/2025 18:02
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 17:05
Conclusão para despacho
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25/06/2025 17:14
Protocolizada Petição
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25/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 04:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/06/2025 12:53
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 20:24
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 15:53
Conclusão para despacho
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23/05/2025 14:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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23/05/2025 14:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 23/05/2025 14:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 9
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22/05/2025 14:50
Protocolizada Petição
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21/05/2025 11:41
Juntada - Certidão
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21/05/2025 11:27
Protocolizada Petição
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21/05/2025 09:32
Protocolizada Petição
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21/05/2025 09:15
Protocolizada Petição
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06/05/2025 15:49
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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22/04/2025 20:14
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 17:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/03/2025 14:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 14:00
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20/03/2025 15:38
Protocolizada Petição
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19/03/2025 15:17
Despacho - Mero expediente
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19/03/2025 14:17
Conclusão para despacho
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19/03/2025 14:17
Processo Corretamente Autuado
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19/03/2025 14:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/03/2025 14:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/03/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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