TJTO - 0006213-40.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006213-40.2024.8.27.2722/TO EXECUTADO: VITORIOSOS ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL LEAL BEDAS (OAB TO008055) SENTENÇA W W SOARES propôs ação de execução de título extrajudicial contra VITORIOSOS ALIMENTOS LTDA e MATHEUS GONCALVES DOS SANTOS.
As partes protocolaram termo de acordo requerendo sua homologação (evento 40). O acordo está devidamente assinado pelas partes, não havendo nenhum obstáculo a sua homologação. Isto posto, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95, portanto, após ciência das partes, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Em caso de depósito de título executivo extrajudicial fica deferido o levantamento em favor da parte executada, após comprovação de pagamento da obrigação.
Cumpra-se. Gurupi, data certificada no sistema. -
29/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006213-40.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: W W SOARESADVOGADO(A): WAGNER BRAGA DAVID (OAB TO008093) SENTENÇA W W SOARES propôs ação de execução de título extrajudicial contra VITORIOSOS ALIMENTOS LTDA e MATHEUS GONCALVES DOS SANTOS.
As partes protocolaram termo de acordo requerendo sua homologação (evento 40). O acordo está devidamente assinado pelas partes, não havendo nenhum obstáculo a sua homologação. Isto posto, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95, portanto, após ciência das partes, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Em caso de depósito de título executivo extrajudicial fica deferido o levantamento em favor da parte executada, após comprovação de pagamento da obrigação.
Cumpra-se. Gurupi, data certificada no sistema. -
17/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2025 18:04
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 18:06
Protocolizada Petição
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23/06/2025 15:33
Conclusão para despacho
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10/06/2025 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 23:07
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2025 22:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 21:34
Despacho - Mero expediente
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16/02/2025 15:42
Conclusão para decisão
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10/02/2025 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2024 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: HÉRICA JANAYSE BESERRA VIEIRA (por substituição em 12/11/2024 13:02:38)
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08/11/2024 15:02
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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13/08/2024 17:18
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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12/08/2024 14:46
Conclusão para decisão
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09/08/2024 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2024 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2024 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 16:06
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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11/07/2024 22:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 22:38
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2024 13:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 15:48
Conclusão para despacho
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08/07/2024 15:47
Lavrada Certidão
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02/07/2024 18:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2024 16:08
Despacho - Mero expediente
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10/06/2024 16:00
Conclusão para decisão
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07/06/2024 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2024 15:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/05/2024 13:14
Conclusão para decisão
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14/05/2024 13:14
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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