TJTO - 0005387-77.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005387-77.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660)REQUERIDO: LORANY LOPES RIBEIROADVOGADO(A): DIÊGO ARAUJO JACOB (OAB TO005753) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte exequente informa o pagamento voluntário do débito e requer a extinção por pagamento (evento 24).
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 c.c.
ART 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito e SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
17/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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17/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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17/07/2025 18:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/07/2025 17:37
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 17:21
Conclusão para decisão
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01/07/2025 15:05
Protocolizada Petição
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28/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:35
Protocolizada Petição
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30/04/2025 18:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 15:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 15:50
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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14/04/2025 15:07
Decisão - Outras Decisões
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14/04/2025 10:22
Conclusão para decisão
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14/04/2025 10:21
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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