TJTO - 0001700-97.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001700-97.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: ZILMA MARCOS DA SILVAADVOGADO(A): EDILEUZA APARECIDA SOUSA SANTOS WACHELESKI (OAB TO006749) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ZILMA MARCOS DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no evento 78.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no (evento 85, PET1).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
04/09/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:08
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/09/2025 14:48
Conclusão para despacho
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02/09/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/07/2025 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001700-97.2023.8.27.2743/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: ZILMA MARCOS DA SILVAADVOGADO(A): EDILEUZA APARECIDA SOUSA SANTOS WACHELESKI (OAB TO006749)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 09/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
09/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:10
Trânsito em Julgado
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09/07/2025 16:08
Recebidos os autos - TRF
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25/02/2025 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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20/02/2025 16:48
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - NACOM -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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19/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/02/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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29/01/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/01/2025 14:18
Juntada - Informações
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25/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/11/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/11/2024 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 11:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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21/11/2024 12:57
Conclusão para julgamento
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07/11/2024 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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04/11/2024 16:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/10/2024 16:48
Conclusão para julgamento
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30/10/2024 16:47
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 23/10/2024 16:50. Refer. Evento 44
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23/10/2024 17:21
Despacho - Mero expediente
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10/10/2024 10:24
Protocolizada Petição
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02/10/2024 13:48
Conclusão para despacho
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23/09/2024 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/09/2024 17:53
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 23/10/2024 16:50
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09/09/2024 09:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/07/2024 15:27
Conclusão para julgamento
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25/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/05/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2024 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:30
Protocolizada Petição
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20/03/2024 10:00
Protocolizada Petição
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20/03/2024 09:49
Protocolizada Petição
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21/02/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/02/2024 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/02/2024 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/01/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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14/12/2023 08:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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12/12/2023 15:00
Conclusão para decisão
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31/10/2023 10:26
Protocolizada Petição
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25/10/2023 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2023 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:32
Juntada - Informações
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 14:22
Perícia agendada
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04/09/2023 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 16:51
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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30/08/2023 10:07
Despacho - Mero expediente
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24/08/2023 17:59
Conclusão para despacho
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24/08/2023 17:59
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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