TJTO - 0015313-38.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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12/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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08/07/2025 12:18
Protocolizada Petição
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30/06/2025 16:31
Protocolizada Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015313-38.2022.8.27.2706/TO AUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC DESPACHO/DECISÃO No evento 17, consta sentença de extinção do processo sem resolução de mérito em razão da falta de recolhimento de custas complementares.
O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação da parte autora mediante acórdão lavrado nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECOLHIMENTO PARCIAL DAS CUSTAS INICIAIS.
COMPLEMENTAÇÃO PENDENTE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
NECESSIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de complementação de custas iniciais, exige a intimação pessoal do autor, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo, quando se tratar de recolhimento parcial. 2.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que a intimação pessoal é indispensável na hipótese de pagamento parcial das custas, distinguindo-se dos casos de ausência total de recolhimento, regidos pelo art. 290 do CPC. 3.
A ausência de intimação pessoal da parte autora para suprir a complementação configura violação ao devido processo legal e ao contraditório, impondo-se o reconhecimento da nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para regularização. 4.
Sentença nula.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso apelatório para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja realizada a intimação pessoal da parte autora para regularização do recolhimento da complementação das custas no prazo legal, nos termos do voto do(a) Relator(a). Isto posto, delibero: a) Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos das custas pendentes; b) Após, intime-se a parte autora, pessoalmente, a recolher as custas iniciais faltantes, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; c) Intime-se o advogado da parte autora, Dr.
LÁZARO PONTES RODRIGUES, a comprovar seus poderes para representar a parte autora, pois o substabelecimento no evento 10 não se refere ao presente processo.
Prazo: 15 dias. Araguaína, 22 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
16/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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11/06/2025 14:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5731733, Subguia 5514025
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11/06/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5731733 - R$ 15,25
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22/05/2025 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2025 17:04
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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22/05/2025 14:30
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2025 13:25
Conclusão para despacho
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07/05/2025 13:25
Processo Reativado
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01/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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26/03/2025 13:49
Juntada - Documento
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24/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:29
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00153133820228272706/TJTO
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19/11/2024 17:06
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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07/11/2024 18:24
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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05/11/2024 14:35
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 14:30
Conclusão para decisão
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31/10/2024 23:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/10/2024 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 21:42
Protocolizada Petição
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27/09/2024 11:35
Protocolizada Petição
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27/09/2024 10:25
Protocolizada Petição
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20/09/2024 17:53
Juntada - Informações
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27/08/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:21
Juntada - Informações
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06/08/2024 15:55
Lavrada Certidão
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01/04/2024 13:11
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:45
Protocolizada Petição
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21/02/2024 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/01/2024 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:44
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/11/2023 17:56
Lavrada Certidão
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22/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2023 15:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2023 15:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2023 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2023 15:32
Decisão - Outras Decisões
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20/10/2022 16:13
Conclusão para decisão
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30/09/2022 21:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/09/2022 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2022 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2022 11:29
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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25/08/2022 14:23
Conclusão para julgamento
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16/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 13:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2022 16:16
Protocolizada Petição
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11/07/2022 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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11/07/2022 14:58
Realizado cálculo de custas
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07/07/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2022 13:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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06/07/2022 13:04
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2022 10:36
Protocolizada Petição
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04/07/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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