TJTO - 0005051-24.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0005051-24.2025.8.27.2706/TO AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do evento 25, CERT2, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
31/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0005051-24.2025.8.27.2706/TO AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do evento 25, CERT2, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
18/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 19:21
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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15/07/2025 13:37
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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14/07/2025 17:57
Protocolizada Petição
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14/07/2025 14:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0005051-24.2025.8.27.2706/TO AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do evento 25, CERT2, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
08/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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15/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JÂNIO MOREIRA FREITAS (por substituição em 02/06/2025 15:21:34)
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13/03/2025 16:16
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/03/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 16:43
Lavrada Certidão
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12/03/2025 16:23
Decisão - Concessão - Liminar
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12/03/2025 13:26
Conclusão para despacho
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11/03/2025 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5665541, Subguia 84271 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 144,77
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11/03/2025 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5665540, Subguia 84270 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 635,07
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11/03/2025 15:38
Protocolizada Petição
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10/03/2025 12:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5665541, Subguia 5480483
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10/03/2025 12:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5665540, Subguia 5480481
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24/02/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5665541, Subguia 5480483
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21/02/2025 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5665540, Subguia 5480481
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21/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:25
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 11:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 5665541 - R$ 144,77
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21/02/2025 11:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 5665540 - R$ 635,07
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21/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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